PROVIMENTO Nº 17/2015: CGJ
ALTERA ART. 6º DO PROVIMENTO Nº 024/2014-CGJ
DISPONIBILIZADO NO DJE Nº 5.572, PG. 12, DE 08/06/2015
Expediente 0010-15/000154-9
O Excelentíssimo Senhor Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a expedição do Provimento nº 24/2014 – CGJ/RS;
CONSIDERANDO a iminência da publicação do Provimento Nacional que regulamentará o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), através do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade da dilação de prazo do artigo 6º do Provimento 24/2014, a fim da classe registral melhor atender às determinações desta Corregedoria-Geral da Justiça,
PROVÊ:
Art. 1º - O Artigo 6º do Provimento 24/2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. O lançamento das informações dos registros já
lavrados no Livro 2 - Registro Geral será realizado regressivamente até o dia
01/01/1976, conforme os seguintes prazos:
a) o mínimo de trinta por cento em até doze meses;
b) o mínimo de sessenta por cento em até dezoito meses; e
c) cem por cento em até vinte e quatro meses.
Parágrafo único. A contagem do prazo previsto no caput se fará do dia 03/05/2015".
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro
dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça
Eletrônico.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 01 de junho de 2015.
DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY
Corregedor-Geral da Justiça