LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO ESTADUAL - 017/2015

PROVIMENTO Nº 17/2015: CGJ

 

ALTERA ART. 6º DO PROVIMENTO Nº 024/2014-CGJ

DISPONIBILIZADO NO DJE Nº 5.572, PG. 12, DE 08/06/2015

Expediente 0010-15/000154-9

 Altera redação do artigo 6º do Provimento nº 024/2014-CGJ.


O Excelentíssimo Senhor Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços judiciais e extrajudiciais; 

CONSIDERANDO a expedição do Provimento nº 24/2014 – CGJ/RS; 

CONSIDERANDO a iminência da publicação do Provimento Nacional que regulamentará o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), através do Conselho Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO a necessidade da dilação de prazo do artigo 6º do Provimento 24/2014, a fim da classe registral melhor atender às determinações desta Corregedoria-Geral da Justiça,

 

PROVÊ: 

Art. 1º - O Artigo 6º do Provimento 24/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. O lançamento das informações dos registros já lavrados no Livro 2 - Registro Geral será realizado regressivamente até o dia 01/01/1976, conforme os seguintes prazos:

a) o mínimo de trinta por cento em até doze meses;

b) o mínimo de sessenta por cento em até dezoito meses; e

c) cem por cento em até vinte e quatro meses.


Parágrafo único. A contagem do prazo previsto no caput se fará do dia 03/05/2015". 


Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Publique-se. 

Cumpra-se.

 

Porto Alegre, 01 de junho de 2015.

 

DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY

Corregedor-Geral da Justiça