LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO ESTADUAL - 022/2001

PROVIMENTO Nº 22/2001: Processo nº 20461/01-1 Parecer nº 297/EK/2001

 

Alteração do inciso VIII do artigo 604 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – Escrituras de imóveis – Cópias autênticas de alvarás.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador DANÚBIO EDON FRANCO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o contido no Parecer nº 297/EK/2001,

 

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - O inciso VIII do artigo 604 da Consolidação Normativa Notarial e Registral passa a ter a seguinte redação:

"Art. 604 – Nas escrituras relativas a imóveis consignar-se-á, ainda:

(...)

VIII – a autorização judicial, no original, quando necessária;"

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Porto Alegre, 23 de agosto de 2001.

  

Des. DANÚBIO EDON FRANCO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Registre-se e publique-se.

 

Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES,

Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.

29/08/2001