PROVIMENTO Nº 22/2001: Processo nº 20461/01-1 Parecer nº
297/EK/2001
Alteração do inciso VIII do artigo 604 da Consolidação
Normativa Notarial e Registral – Escrituras de imóveis – Cópias autênticas de
alvarás.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador DANÚBIO EDON FRANCO,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no Parecer nº 297/EK/2001,
RESOLVE PROVER:
Art. 1º - O inciso VIII do artigo 604 da Consolidação Normativa Notarial e Registral passa a ter a seguinte redação:
"Art. 604 – Nas escrituras relativas a imóveis consignar-se-á, ainda:
(...)
VIII – a autorização judicial, no original, quando necessária;"
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 23 de agosto de 2001.
Des. DANÚBIO EDON FRANCO
Corregedor-Geral da Justiça
Registre-se e publique-se.
Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES,
Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça.
29/08/2001