LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO ESTADUAL - 020/1999

PROVIMENTO Nº 20/1999: Expediente nº 22607/99-9

 

Altera redação da letra “b” do art. 6º e do item VI do Provimento nº 14/99-CGJ.

O DESEMBARGADOR ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência exclusiva dos Tabeliães de Notas estabelecida no art. 7º da Lei nº 8.935/94, e

CONSIDERANDO o contido no parecer nº 85/99-MAA

 

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - A letra “b” do art. 6º do Provimento nº 14/99-CGJ passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º -

...

b) os serviços prestados pelo Posto de Atendimento restringem-se a informações, agendamento de vistorias, recebimento e entrega de documentos, emissão de certidões, declarações firmadas pelo próprio ofício e outros similares;

Art. 2º - No item VI do Provimento nº 14/99-CGJ é acrescentado um artigo, passando a ter a seguinte redação:

VI – Disposições finais

Art. 11 – Aos Oficiais dos Registros Civis das Pessoas Naturais que também exercem atividade notarial é vedada a prática de atos de competência do Tabelião de Notas nos CRVAs, Postos de Atendimento e Postos Avançados.

Art. 12 - O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Art. 3º - O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

 CUMPRA-SE.

 

Porto Alegre, 09 de dezembro de 1999.

 

Des. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Registre-se e publique-se.

 

VALÉRIA GAMBORGI RODRIGUES,

p/ Secretaria da CGJ.

 

09/12/1999