PROVIMENTO Nº 20/1999: Expediente nº 22607/99-9
Altera redação da letra “b” do art. 6º e do item VI do
Provimento nº 14/99-CGJ.
O DESEMBARGADOR ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência exclusiva dos Tabeliães de Notas
estabelecida no art. 7º da Lei nº 8.935/94, e
CONSIDERANDO o contido no parecer nº 85/99-MAA
RESOLVE PROVER:
Art. 1º - A letra “b” do art. 6º do Provimento nº 14/99-CGJ
passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º -
...
b) os serviços prestados pelo Posto de Atendimento
restringem-se a informações, agendamento de vistorias, recebimento e entrega de
documentos, emissão de certidões, declarações firmadas pelo próprio ofício e
outros similares;
Art. 2º - No item VI do Provimento nº 14/99-CGJ é acrescentado um artigo, passando a ter a seguinte redação:
VI – Disposições finais
Art. 11 – Aos Oficiais dos Registros Civis das Pessoas
Naturais que também exercem atividade notarial é vedada a prática de atos de
competência do Tabelião de Notas nos CRVAs, Postos de Atendimento e Postos
Avançados.
Art. 12 - O presente provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - O presente provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 1999.
Des. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Registre-se e publique-se.
VALÉRIA GAMBORGI RODRIGUES,
p/ Secretaria da CGJ.
09/12/1999