PROVIMENTO Nº 011/2017: CGJ
Expediente nº 0010-16/002040-6
Tabelionato de Notas – altera a redação do parágrafo único do artigo 613-C na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil - CPC não reprisou a disposição contida do art. 989 do CPC de 1973, que previa a abertura de inventário de ofício pelo Magistrado, caso não tivesse sido procedida a abertura no prazo legal; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 611 do Novo CPC,
PROVÊ:
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 613-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 613-C
[...]
Parágrafo único - A escritura referida no caput conterá o comprometimento do meeiro e dos herdeiros de realizarem a escritura pública de partilha definitiva em prazo máximo de dois (02) meses.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 05 de abril de 2017.
DESª. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA
Corregedora-Geral da Justiça