LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO ESTADUAL - 011/2015

PROVIMENTO Nº 011/2015-CGJ

Expediente n° 0010-12/001577-0

Altera a redação da alínea “a” do art. 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR, que trata da remessa do extrato  mensal à CGJ até o d/a 10 de cada mês. Envio por meio eletrônico através do portal do Sistema Se/o Digital — wwws.tj.rs.gov.br

O Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY, no uso de suas atribuições  legais,

, CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a remessa do extrato mensal de forma automatizada, excluindo o envio pela forma tradicional em papel que trata a redação do art. 19 “a” da Consolidação Normativa Notarial e Registral — CNNR;

CONSIDERANDO que a remessa pela forma  em  meio eletrônico, operacionaliza e reduz significativamente o labor em recursos humanos, possibilita o controle estatístico de forma automatizada, além de economizar a impressão de inúmeros documentos - ecologicamente correto,

PROVÊ:

Art. 1° - Altera a redação da alínea "a” do artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR que terá a seguinte redação:

Art. 19 — O titular do Serviço remeterá os seguintes relatórios, de acordo com os modelos anexos:

a) até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior, à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio eletrônico, através   do portal do Sistema Selo Digital — www3. tj. rs.gov. br, no menu principal, no ícone Extratos Mensais, conforme manual técnico anexo;

Art. 2° - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 3'- Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se

Porto Alegre, 04 de maio de 2015.

DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY
Corregedor-Geral da Justiça