PROVIMENTO Nº
039/2018-CGJ
DISPONIBILIZADO NO
DJE Nº 6.396, PÁG. 11, DE 26/11/2018
Expediente
8.2018.0010/002553-1
Altera a redação do item 'b' do artigo 19 da CNNR – Remessa
do relatório anual do movimento de atos praticados nas Serventias Notariais e
de Registros via portal do Sistema Selo Digital.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da modernização da remessa dos extratos
do movimento dos atos praticados no ano pelas Serventias Notariais e de Registros;
CONSIDERANDO requerimento
e informação do Setor de Cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO
informações prestadas pelo Departamento de Sistemas Administrativos do Tribunal
de Justiça;
PROVÊ:
Art. 1º - Fica alterada a redação do item 'b' do artigo 19
da
Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 19 – ....: [...]
b) até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos
praticados no ano anterior, à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio
eletrônico, através do portal do Sistema Selo Digital – www3.tj.rs.gov.br, no
menu principal, no ícone Extratos Mensais, juntamente com o extrato do movimento
financeiro da competência do mês de dezembro.
Art. 2º - Seguem orientações:
O envio do arquivo referente ao Relatório Anual
Extrajudicial deverá ser feito pelo mesmo sistema no qual é feito o envio dos
extratos mensais (https://www3.tj.rs.gov.br), no campo referente ao mês de
dezembro, devendo ser juntados, simultaneamente, o extrato mensal e o relatório
anual, em arquivos separados, porém empacotados em um arquivo zip, até o dia 31
de janeiro do ano subsequente;
Anexar os dois arquivos: o do extrato mensal e o do
relatório anual, com o empacotamento em um arquivo único zipado (existem
diversas ferramentas sem custo disponíveis na internet que permitem, de forma
simples, empacotar vários arquivos de diversos formatos em apenas um arquivo no
formato zip, além de algumas instalações do Windows permitirem fazê-lo sem a
necessidade de instalação de ferramenta adicional).
Os dois arquivos devem ser zipados para serem inseridos como
um arquivo único. Caso a serventia anexe um arquivo e salve o registro com
sucesso e posteriormente voltar a ocorrer nova operação de salvamento neste
campo, o arquivo anterior será sobrescrito, pois o sistema aceita somente 01
(um) arquivo no campo específico. Ou seja, não é possível inserir um arquivo de
cada vez, ficando registrado somente o último arquivo salvo.
O prazo para inclusão dos dois arquivos zipados será até 31
de janeiro (o sistema ficará aberto até essa data, excepcionalmente, no mês de
janeiro).
Após essa data, se houver alteração, é necessário solicitar
ao Departamento de Receita a liberação para inserção de documento. Não há
campos para preenchimento de dados referentes ao relatório anual
especificamente. A única providência a ser tomada é a juntada dos arquivos ‘relatório anual’ e ‘relatório mensal de
dezembro’ em formato zip, no campo específico do relatório mensal de dezembro.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia
útil seguinte à data de sua disponibilização
no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2018.
Des.ª Denise Oliveira Cezar,
Corregedora-Geral da Justiça.