LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO ESTADUAL - 011/2016

PROVIMENTO Nº 011/2016: CGJ

Expediente nº 0010-15/003675-0


Inclui a alínea f no artigo 191 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, quanto à averbação de sentença estrangeira de divórcio ou separação judicial, homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal.

 


A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as sentenças estrangeiras de divórcio ou separação judicial devem ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça para que produzam efeitos no Brasil, conforme artigo 105, inciso I, alínea i da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que prevê a produção de efeitos imediatos das decisões estrangeirpósas a a respectiva homologação;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 51 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 22 de setembro de 2015, que prevê a realização da averbação de carta de sentença de divórcio ou separação judicial, devidamente homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no assento de registro civil, independentemente de cumprimento ou execução no Juízo Federal,


PROVÊ: 

Art. 1º - Inclui a alínea f no artigo 191 na Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR que terá a seguinte redação:

f – a sentença estrangeira de divórcio ou separação judicial, devidamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal.

 Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Porto Alegre, 06 de abril de 2016.

 

DESA. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA

Corregedora-Geral da Justiça