O deputado Sergio Souza (PMDB-PR) afirmou, em debate na Câmara, que a burocracia é o principal entrave para tornar mais efetivo o Programa Terra Legal, de regularização fundiária na Amazônia Legal: "A intenção é essa: desburocratizar, reduzir o custo de produção. É otimizar o programa, para que as pessoas tenham acesso não só à terra, mas também aos benefícios dos programas de governo".
Leia mais...Nas ações de improbidade administrativa, quando há a morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros ou sucessores. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Leia mais...O pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) resultou na edição do Provimento nº 10/2015 da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, que dispõe sobre a quebra do teto na lavratura de escritura contendo mais de um imóvel.
Leia mais...Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC.
PROVIMENTO Nº 46, DE 16 DE JUNHO DE 2015
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região realizou ontem (15/6), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a 3ª Sessão Ordinária do ano. A sessão, por videoconferência, interligou os três estados da 4ª Região, possibilitando que os juízes que atuam em Santa Catarina e Paraná permanecessem em seus locais de trabalho.
Leia mais...A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que converteu união estável homoafetiva em casamento. Ao pedir o reconhecimento do casamento, informaram conviver em união estável desde 1997 e que, em 2007, lavraram escritura pública acerca do relacionamento e, após 15 anos de convívio, buscaram a conversão da união em casamento, cujo pedido teve parecer negativo por parte do Ministério Público (MP).
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