Notícias do dia

18/06/2015 18/06/2015 - IBDFAM sugere padronização de reconhecimento voluntário de parentalidade socioafetiva
Nesta segunda-feira, dia 15, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugerindo a edição de provimento para normatizar o reconhecimento voluntário da paretalidade socioafetiva perante os oficiais de Registro Civil.
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18/06/2015 18/06/2015 - TJGO: Indenização por danos morais é transmissível pela herança
Indenização por danos morais é transmissível pela herança. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo, em decisão monocrática, condenou o estado de Goiás a pagar R$ 6 mil aos herdeiros de uma funcionária pública.
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18/06/2015 18/06/2015 - Artigo: Usucapião em cartório: novidade do novo Código de Processo Civil, por Anne Lacerda de Brito
Continuando a escrever sobre as mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, o assunto de hoje é a usucapião extrajudicial ou administrativa, ou seja, fora da Justiça, em cartório.
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17/06/2015 17/06/2015 - Comunicado CG nº 751/2015 dispõe sobre alteração de cadastro de serventia no CNJ
A Corregedoria Geral Da Justiça Comunica aos Senhores Titulares de Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que a alteração do status atribuído às Serventias no site “Justiça Aberta”, do E. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de “Convertida em Diligência” para “Provida”, 
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17/06/2015 17/06/2015 - STJ: Devedor não pode resgatar quantia incontroversa depositada em juízo
O devedor que, para afastar a mora, deposita em juízo a parcela incontroversa da dívida, não tem o direito de resgatar o valor depositado caso os pedidos formulados em sua ação sejam julgados improcedentes. Com base nesse entendimento, já fixado em precedentes, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma estudante universitária em demanda contra a instituição de ensino.
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16/06/2015 16/06/2015 - TJRS: Concedida alteração de registro civil com entendimento de que o gênero prepondera sobre o sexo biológico
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS foi favorável a recurso de transexual que solicitou a alteração no gênero inscrito em registro civil, de masculino para feminino, sem a necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual - procedimento fora dos planos da apelante. 
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