Notícias do dia

16/06/2015 16/06/2015 - STJ: Revelia na ação de divórcio não autoriza exclusão de sobrenome de casada
A declaração de revelia na ação de divórcio não autoriza a exclusão do sobrenome adquirido pela ex-esposa por ocasião do casamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedido de ex-marido para que sua ex-mulher voltasse a usar o nome de solteira.
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15/06/2015 15/06/2015 - Reunião em São Paulo amplia participação do Brasil em órgãos internacionais do Notariado
São Paulo (SP) - Com participação de notários de todo o País, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) realizou na última quinta-feira (11.06) importante reunião institucional entre os conselheiros brasileiros que integram a Comissão de Assuntos Americanos (CAA) e a União Internacional do Notariado (UINL).
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15/06/2015 15/06/2015 - Revista Exame: Namora, mas não quer nada sério? Saiba proteger seus bens

A decisão de morar junto com alguém já pode ser complicada, mas as implicações jurídicas dessa escolha podem ser ainda mais complexas. Por mais que o casal não tenha realizado uma grande festa de casamento e nem tenha chegado perto de sonhar em ter filhos, outros fatores podem levar o casal a configurar uma relação de união estável.

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15/06/2015 15/06/2015 - Proposta amplia prazo para estrangeiro pedir registro provisório de permanência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8234/14, do deputado André de Paula (PSD-PE), que amplia o prazo para que estrangeiros em situação ilegal possam requerer o registro provisório para permanecer no território nacional.
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15/06/2015 15/06/2015 - Projeto exige assembleia de compradores de imóveis a cada trimestre
Objetivo é monitorar o andamento da construção e a execução do orçamento específico dos empreendimentos
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15/06/2015 15/06/2015 - STJ: Credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA
O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.
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