Mulher, que mora em Campo Grande, diz que foi criada por duas mulheres.
Recurso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça neste mês de outubro.
Quando tinha 19 anos, Mirian dos Santos ficou grávida de seu primeiro filho, fruto de um breve relacionamento com Miscley Bezerra. Assim que soube da concepção, procurou o rapaz, mas, já tendo rompido o contato, não conseguiu encontrá-lo.
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A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMS
Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por O.S.C. em face de C.R.F. de M., nos termos do voto do relator.
Requerimento da Arpen-RJ deu origem a Provimento da CGJ-RJ
Para reconhecimento da filiação socioafetiva, a manifestação quanto à vontade do pai ou da mãe de serem reconhecidos juridicamente como tais deve estar comprovada nos autos, o que pode ser feito por qualquer meio legítimo de prova. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença que julgou antecipadamente uma ação declaratória de maternidade, sem produção de provas.
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