Prezados(as) Senhores(as):
Recebam este convite que celebra o septuagésimo quinto aniversário da entidade filantrópica Educandário São João Batista. Todos os eventos beneficentes promovidos por está instituição tem como objetivo angariar recursos para o tratamento e educação de 150 crianças e adolescentes com deficiências. Contamos com a ajuda de todos os amigos desta causa. Informações/vendas: comunicacao@educandario.org.br – 51 9318.5352 com Priscila Gauto
O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse entendimento que no dia 2 de julho, os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negaram provimento a apelação de sentença que julgou improcedente a ação de negatória de paternidade.
Leia mais...SÃO PAULO - A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei complementar aprovado recentemente pelo Congresso estabelecendo regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A proposta dos deputados e senadores permitiria a criação de municípios por leis estaduais a partir de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e de consultas prévias, por meio de plebiscito, às populações das cidades envolvidas.
Leia mais...No último 17 de julho, o Estatuto das Famílias - Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 470/2013 - desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e apresentado pela senadora Lídice da Mata, recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, senador João Capiberibe, que apresentou voto pela aprovação do Estatuto. No entendimento do relator “a proposição ora examinada já acerta desde seu nome, pois remete à pluralidade de organizações familiares, admitindo tanto os vínculos naturais de filiação quanto os fortes vínculos oriundos da afetividade que se traduz na comunhão de vida (o casamento), a união estável, a adoção, a afinidade.”
Leia mais...A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeiro grau que concedeu a uma requerente o direito ao recebimento de pensão por morte, em decorrência do falecimento do seu companheiro, ao fundamento de que “a condição de segurado do instituidor do benefício restou devidamente comprovada nos autos”. A decisão, unânime, seguiu o voto do desembargador federal Néviton Guedes.
Leia mais...A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, dar provimento a recurso de mulher que pediu a reformulação das certidões de nascimento e óbito de seu bisavô, as quais traziam o sobrenome escrito de forma errada.
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