Processo nº 0011-07/000307-1
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 613 na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, inventário e partilha – resolução 179/2013-CNJ..
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares que impedem a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios de diversos pontos do país. Segundo o ministro, “há probabilidade de êxito do pedido principal” e “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”.
Leia mais...Evento contará com a inédita parceria acadêmica do IBDFam nacional e debaterá temas teóricos e práticos atuais da atividade notarial brasileira.
Já estão abertas as Inscrições para o XIX Congresso Notarial Brasileiro, evento organizado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF
Conheça as etapas do processo de transmissão de bens após a morte de um parente e como proceder quando há dívidas a serem inventariadas.
Receber uma herança nem sempre é um processo fácil, assim como nem sempre ela vale a pena do ponto de vista financeiro, ainda mais quando foram deixadas dívidas. Nesses casos, é preciso quitá-las antes de começar a partilha dos bens entre os herdeiros.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul – e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul sugerem a seus associados para que não façam expediente nos dias 03 e 04 de março, retornando às atividades às 12h do dia 05 de março, resguardando as peculiaridades locais e ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Leia mais...O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi consolidado pela Segunda Seção na Súmula 503.
Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o Recurso Especial 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a Quarta Turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida.