Notícias do dia

24/02/2014 24/02/2014 - PROVIMENTO Nº 004/2014-CGJ

Processo nº 0011-07/000307-1
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 613 na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, inventário e partilha – resolução 179/2013-CNJ.. Leia mais...

24/02/2014 24/02/2014 - STF: Liminares suspendem aplicação do teto constitucional a interinos de cartórios

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares que impedem a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios de diversos pontos do país. Segundo o ministro, “há probabilidade de êxito do pedido principal” e “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”. Leia mais...

24/02/2014 24/02/2014 - Abertas as inscrições para o XIX Congresso Notarial Brasileiro no Estado da Bahia

Evento contará com a inédita parceria acadêmica do IBDFam nacional e debaterá temas teóricos e práticos atuais da atividade notarial brasileira.
Já estão abertas as Inscrições para o XIX Congresso Notarial Brasileiro, evento organizado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF Leia mais...

24/02/2014 24/02/2014 - Herança partilhada e sem complicações

Conheça as etapas do processo de transmissão de bens após a morte de um parente e como proceder quando há dívidas a serem inventariadas.
Receber uma herança nem sempre é um processo fácil, assim como nem sempre ela vale a pena do ponto de vista financeiro, ainda mais quando foram deixadas dívidas. Nesses casos, é preciso quitá-las antes de começar a partilha dos bens entre os herdeiros. Leia mais...

24/02/2014 24/02/2014 - NOTA CONJUNTA Nº 01/2014 - Sugestão de horário de atendimento de Tabelionatos de Notas e Protestos e Registros Públicos no feriado de Carnaval

O Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul – e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul sugerem a seus associados para que não façam expediente nos dias 03 e 04 de março, retornando às atividades às 12h do dia 05 de março, resguardando as peculiaridades locais e ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais.

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21/02/2014 21/02/2014 - Nova súmula define prazo para ação contra emitente de cheque sem força executiva

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi consolidado pela Segunda Seção na Súmula 503.
Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o Recurso Especial 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a Quarta Turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida. Leia mais...