Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.098/11, do deputado Bebeto (PDT) , que cria carimbo para o verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos por responsáveis. Ele altera a Lei 4.660 que falava em distribuição de cartilha simplificando o meio de informar. Segundo o texto, a unidade de saúde responsável pela liberação da declaração
Leia mais...AVISO Nº 19/CGJ/2012
Processo nº 48.666/2011
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, no uso das competências previstas no artigo 16, incisos I e XIV, da Resolução nº 420, de 1º/08/2003, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (17) projeto que limita a doze meses a utilização de sêmen de marido ou companheiro já falecido ou embriões excedentes congelados, decorrentes de inseminação com material desse mesmo homem. Pelo projeto (PLS 749/2011) do senador Blairo Maggi (PR-MT), somente a viúva poderá utilizar o material depositado em clínicas de fecundação, e apenas se houver autorização expressa do falecido.
Leia mais...A redação original da PEC poderá ser votada em outra ocasião, mas não há previsão de data.
O Plenário rejeitou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região manteve decisão que determinou a expedição de carta de adjudicação (art. 16, § 2.º, do Decreto-Lei 58/37), para fins de registro, de imóvel adquirido em 1956, de propriedade da extinta LBA.
Os compradores quitaram as prestações do imóvel, mas diante da negativa da União em reconhecer o direito de propriedade e conceder a escritura definitiva, ajuizaram, na primeira instância, ação de outorga compulsória de escritura pública em desfavor da União.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que questionava valor pago pela desapropriação de área destinada à criação de reserva extrativista no Acre. A Segunda Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins.
O Ibama alegava que o poder público não poderia ser obrigado a pagar valor maior do que foi retirado do desapropriado. Sustentava que a cobertura