O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que a votação da Medida Provisória 571/12 poderá encerrar a polêmica sobre o novo Código Florestal. A MP, que chegou nesta segunda-feira (28) ao Congresso Nacional, preenche lacunas deixadas com os 12 vetos que a presidente Dilma Rousseff impôs ao texto aprovado pelos parlamentares.
Para Maia, os vetos ao novo código e a edição da MP se deram em razão da incapacidade do Congresso de construir um acordo que representasse
O Código Civil brasileiro poderá passar a reconhecer a legalidade da união estável entre casais homossexuais. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na última quinta-feira (24), projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Leia mais...Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de APPs
A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
No requerimento de inscrição de ocupação de imóvel de propriedade da União, há a necessidade de verificar se há o efetivo aproveitamento do mesmo, bem como a conveniência e oportunidade da inscrição da ocupação. Deve-se verificar se seria melhor para o interesse público alienar o imóvel, por exemplo, ou mesmo utilizar para finalidade pública. Princípio da indisponibilidade do bem público e da impessoalidade. Deve haver parecer técnico sobre a ocupação, informando-se, por exemplo, a existência de benfeitorias. Caso presentes os requisitos da ocupação, deve a União realizar a cobrança dos
Leia mais...Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia garantir o direito a 50% da herança
RIO DE JANEIRO - Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram, por unanimidade, rejeitar o pedido da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida para que fosse reconhecida sua suposta união estável com o milionário Renê Sena, assassinado em janeiro de 2007, em Rio Bonito, no interior do Estado. Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia garantir o direito a 50%
Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia garantir o direito a 50% da herança
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