Edital para conhecimento das datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, torna públicas, para os fins do disposto no artigo 11, §§ 2º e 3º da resolução N. 80/2009-CNJ, as datas de vacância das seguintes Serventias Notariais e Registrais vagas no estado do Rio Grande do Sul, apreciadas as impugnações apresentadas ao
O Colégio Notarial RS voltou a seu atendimento ao público normal.
Leia mais...Extravios, perdas, roubos e furtos do documento devem ser comunicados a delegacia policial
O ano de 2011 registrou um grande número de solicitação da segunda via da carteira de identidade no Estado, surpreendendo a direção do Instituto de Identificação de Alagoas. Ao todo, 63.682 pessoas pediram um novo documento, um aumento de 27,17% em relação ao ano de 2010, quando foram reproduzidas
Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser preenchida, já que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara
Leia mais...A Câmara analisa o Projeto de Lei 2591/11, do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que obriga os cartórios a informarem aos beneficiários sobre os descontos em todos os atos realizados para a aquisição do primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.
As taxas para registro e escritura são reduzidas em 50%, além de outros benefícios para programas de baixa renda e imóveis de interesse social, como os do programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta altera a Lei 6.015/73, que regulamenta os registros
O Projeto de Lei 2424/11, em análise na Câmara, altera o Código Civil (10.406/02) para deixar claro que a doação não gera a transferência automática de bens. Segundo o autor da proposta, deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), a redação atual pode confundir quem doa e quem recebe bens.
“A doação é uma obrigação e é classificada como contrato e não como modo de aquisição do bem”, disse. O parlamentar lembrou que a doação apenas gera a obrigação de entregar a coisa doada ao donatário. A legislação prevê que a transferência de bens é feita apenas por tradição (entrega), no