SÃO PAULO - Ao julgar a ação de duas gaúchas que vivem juntas há mais de três anos, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, por quatro votos a um, o direito delas se casarem no civil, mesmo sem a união estável. A medida baseou-se na decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou em maio, de reconhecer a união estável entre homossexuais.
Mas qual a diferença entre o casamento e a unição estável? De acordo com a presidente da Comissão de Direito de Família do
Bucareste, 30 out (EFE).- Acabou a festa na Romênia para aqueles pais criativos e originais que batizavam seus filhos com nomes inusitados como 'Paracetamol', 'Semáforo', 'Médico' e 'Mariano Monamour'.
O novo Código Civil, que entrou em vigor no país balcânico no início do mês, não vai mais tolerar crianças com nomes cômicos e estranhos por caprichos de seus
GOVERNADOR VALADARES – Certidões fraudadas, que indicariam parentesco com cidadãos portugueses, são a nova forma encontrada por mineiros do Leste do Estado para entrar ilegalmente nos Estados Unidos. Com o falso documento em mãos, o candidato a imigrante obtém a cidadania portuguesa, que garante o acesso aos EUA. O esquema vem sendo investigado desde o ano passado pela Polícia Federal.
Este é o caso do valadarense Flávio Silva (nome fictício), que recorreu aos serviços de um cônsul (nome dado na região a quem leva imigrantes
A partir desta sexta-feira (28) as folhas de cheques passarão a ter a data de confecção impressa, na lateral esquerda. A medida foi aprovada há seis meses pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o objetivo é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações.
Antes dessa decisão, apenas a data em que o correntista passava a ser cliente do banco vinha impressa nos cheques. Algumas instituições financeiras se anteciparam ao início do prazo de vigência da mudança e já incluíram a data de
GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – GEINF
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº 53.421/2011, publica-se o Edital da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para conhecimento dos Juízes de Direito,
Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna.
A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos. Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois