Para favorecer esse momento tão especial na vida das pessoas, o Projeto Ronda da Cidadania, do Tribunal de Justiça do RS, e a Prefeitura Municipal de Turuçu (RS) promovem, no próximo sábado (29/10), a partir das 14h, no Ginásio Municipal, a celebração de casamento coletivo oferecido para pessoas de baixa renda, sem custo algum. Participarão da cerimônia seis casais que esperam transformar em casamento as uniões já existentes.
Muito além do amparo jurídico, da busca pela estabilidade econômica e social, o casamento solidifica os laços de família, proporcionando a base
Processo nº. 4973-08/000019-8
Altera o parágrafo primeiro do artigo “24-D” da Consolidação Normativa Notarial e Registral para atualizar os valores dos selos digitais de fiscalização reajustados em vinte e um por
Processo nº 0010-11/000652-3
Altera redação do inciso I, do artigo 594 e do Caput do artigo 447, ambos da Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR.
O excelentíssimo senhor desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições
As corregedorias dos tribunais de justiça têm que ter autonomia financeira e estrutura própria adequada para o desenvolvimento de seu trabalho, defendeu a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, em palestra na XI Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, realizada no Rio na última sexta-feira (21/10). Ela explicou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quer “dar musculatura” às corregedorias locais. Participaram do painel de debate sobre o CNJ também os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de
Leia mais...As crianças e adolescentes de Santa Rosa devem ter o nome do pai na certidão de nascimento. Esta é a meta do Ministério Público, que está promovendo a campanha Pai Presente.
A proposta foi apresentado em audiência pública na Câmara de Vereadores.
O Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública, parceiros no projeto, explicaram como o processo vai funcionar e recebem o apoio
EMENTA
REGISTRO CIVIL. ACRÉSCIMO DE APELIDO DE FAMÍLIA USADO PELA AVÓ MATERNA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O nome patronímico é indicativo do tronco familiar e também da prole, revelando a continuidade da família. 2. Dentro da visão estrutural do nosso sistema registral, admite-se que o prenome seja mudado, mas o nome de família é imutável. Inteligência do art. 56 da Lei de Registros Públicos. 3. O nome dos avós que é transmissível é aquele