Pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento, requerendo a aplicação da regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido? A questão será colocada em julgamento nesta quinta-feira (20) pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que
Por maioria, a 9ª Câmara Cível determinou o pagamento de indenização por danos morais a homem perdeu seu imóvel 20 dias após ter feito acordo para renegociação da dívida, referente ao financiamento. O réu, Estado do Rio Grande do Sul, deverá ainda devolver o valor corrigido das parcelas já pagas.
Na ação, o autor narrou que firmou contrato de compra de imóvel com a extinta Companhia de Habitação do Estado do RS (COHAB), financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Depois do atraso de algumas parcelas, renegociou a dívida e, mesmo estando em dia com suas obrigações, o imóvel foi
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos