Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar o recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área nobre de
Leia mais...Superou as expectativas a procura pelo primeiro curso a distância de Qualificação e Aperfeiçoamento para Prepostos e demais interessados nas áreas notarial e registral. Realizado pela Escola Notarial e Registral (Enore) em convênio com a Escola Superior da Magistratura da Ajuris, o curso atraiu 175 pessoas de todo o Brasil.
A aula interativa inaugural, com a participação das direções da Enore e da Escola da Ajuris, está marcada para as 19h de terça-feira 26 de julho, e
Com a anuência dos filhos, idosa havia doado, com reserva de usufruto, os bens que lhe pertenciam
Por conta da ingratidão e da inexecução do encargo, a Justiça Estadual revogou a doação de imóvel, com reserva de usufruto, feita por uma idosa em favor de um casal do interior do Estado em troca de companhia e cuidados. A decisão unânime dos integrantes da 17ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Marcelino Ramos. Com a decisão, os autores da ação, uma idosa e seus filhos, conseguiram
EMENTA
REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. FILHO QUE PRETENDE CORRIGIR O NOME DA SUA MÃE QUE, SEPARANDO-SE JUDICIALMENTE DO EX-MARIDO, SEU GENITOR, RETIROU O APELIDO DE FAMÍLIA DELE. POSSIBILIDADE. 1. Não ofende aos princípios da contemporaneidade e da verdade real a alteração pretendida. 2. Trata-se de adequação do registro civil de nascimento do autor à situação civil real e atual da sua genitora que, ao tempo do seu
LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993