Quase metade da população brasileira titular de terras da reforma agrária é do sexo feminino. O levantamento mais recente do Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária (Sipra), do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), aponta que o percentual de mulheres ultrapassa os 48% do total dos beneficiários entre os anos 2008 e 2010. Até o começo dos anos 2000, apenas 13% das assentadas tinham o título do lote.
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Um serviço pouco conhecido pela população é o Cartório 24 horas. Quem precisa tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento, por exemplo, não precisa mais ir até um cartório e enfrentar filas. Através do site www.cartorio24horas.com.br, a pessoa solicita a 2ª via de qualquer certidão do serviço de registros do país e a recebe em casa, pelos Correios, mediante o pagamento de um boleto gerado no próprio site. O serviço é oferecido pela Anoreg Brasil, Associação dos Notários e Registradores do Brasil, e pela Rede Brasileira de Cartórios. O presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar
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Processo: 0011976-78.2012.8.26.0100
Classe: Dúvida
Área: Cível
Assunto: Registro de Imóveis
Desde o ano de 2000, em artigo intitulado “Reflexões sobre o reconhecimento da filiação extramatrimonial”, defendo a possibilidade de aplicação dos princípios da responsabilidade civil pela recusa injustificada ao reconhecimento da paternidade, o que se estende ao abandono moral e material paterno, pelo descumprimento de outros deveres dos pais para com os filhos (TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz, Reflexões sobre o reconhecimento da filiação extramatrimonial. In NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade (coords.), Revista de Direito Privado, Ano 1 – janeiro a março de 2000,
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Luciane decidiu processar o pai, Antônio Carlos Jamas dos Santos, por danos morais e materiais. O STJ Condenou o pai dela a pagar uma indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo.
Luciane é uma filha que buscou na Justiça a compensação por um amor que nunca teve, o amor de pai.
Foram anos de mágoa : “Eu nunca tive ele presente na minha vida”, afirma a professora Luciane de Oliveira Souza. E também de reflexão: como pedir
Em decisão por 7 x 1 votos, corte interpreta o alcance da Emenda Constitucional nº 66 quando o casal quer se separar - mas não pretende o divórcio.
Súmula editada pelo 3º Grupo Cível do TJRS - originada em três processos com objetivos semelhantes - mantem a viabilidade do processo judicial de separação, não eliminando tal procedimento do Código Civil - como se vem debatendo há bastante tempo.
A partir de casos semelhantes que tiveram decisões conflitantes, os desembargadores integrantes da 7ª e da 8ª Câmaras Cíveis - que julgam todas