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LOCAL: PUNTA DEL ESTE – HOTEL CONRAD - URUGUAI
TEMA PRINCIPAL: "O Direito de Família sob a ótica das legislações nacionais da América Latina" Leia mais...
Recentemente, ao ouvir uma notícia sobre a condenação de um site de relacionamento em decorrência de ofensas dirigidas a determinada pessoa, me chamou a atenção a explicação da repórter sobre o meio utilizado pelo ofendido para o ocorrido. Ele usou um instrumento denominado ata notarial, que tem como comprovar a veracidade de documentos e contratos realizados, dando-lhes a devida autenticidade. Essa ata passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com a edição da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamentou os serviços notariais e de registro, também conhecida
Leia mais...Os animais domésticos ganham cada vez mais um significado especial para seus donos, que os consideram membros de suas famílias. A partir de agora, o dono pode fazer por meio de uma empresa o registro em cartório do nascimento, do batismo, de óbito e até de casamento do seu animal de estimação, inclusive colocando o sobrenome da família acompanhando o nome do pet. O serviço pode ser solicitado pela internet e, por R$ 150, o cliente tem direito a uma certidão oficial, uma certidão customizada e o envio dos documentos até a sua
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 223/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga os cartórios a utilizar papéis que contenham elementos de segurança na confecção de traslados e certidões de atos notariais e de registro, com o objetivo de dificultar falsificações e outras fraudes.
Sandes Júnior argumenta que muitas pessoas se aproveitam da facilidade de falsificação desses documentos para usá-los na prática de delitos contra o patrimônio, as administrações pública e
O Projeto de Lei 259/11, em tramitação na Câmara, determina que, na falta de herdeiros, os bens da chamada herança vacante passarão a incorporar o patrimônio das santas casas de misericórdia localizadas no estado da sucessão. Conforme a proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a mesma norma será aplicada quando os herdeiros renunciarem à herança.
O Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens serão incorporados definitivamente