Notícias

09/09/2011 - Proposta proíbe estrangeiros de tomar posse de terras de marinha

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1082/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que proíbe a estrangeiros e empresas controladas por capital estrangeiro o arrendamento de bens da União em terras de marinha.
Por lei, a faixa de terra adjacente ao mar, rios e lagoas, conhecida como terras de marinha, é de propriedade exclusiva da União, e pode ser arrendada para particulares.
A proposta também impede que cônjuge estrangeiro herde esses bens, que eles sejam cedidos a estrangeiros, ou que esses participem em leilões públicos dessa modalidade concessão.

Milhões de hectares
Citando estatísticas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o autor da proposta ressalta que a área total do território brasileiro vendida a estrangeiros chega a 4.037 milhões de hectares e cresce cotidianamente.
“É relevante notar que o levantamento do instituto não inclui propriedades de empresas supostamente nacionais que na verdade são controladas, diretas ou indiretamente, por estrangeiros”, ressalta.
O deputado argumenta que há uma crescente compra de terras em todo litoral brasileiro, especialmente no Nordeste, e que isso tem acontecido de forma agressiva.
“São megaprojetos turísticos, por meio de invasão de áreas virgens e de terras reivindicadas por comunidades indígenas e de pescadores, que ali residem por gerações”, denuncia.

Propriedades antigas
A proposta admite que propriedades antigas sejam respeitadas, mas somente autorização expressa do governo poderá regularizar terras hoje concedidas a estrangeiros, caso o projeto seja aprovado como está.
Cléber Verde lembra que muitos países têm restrições à propriedade de terras por estrangeiros, e cita o caso dos Estados Unidos, em que vários estados chegam a proibir até mesmo a propriedade interestadual.
Em Nova York, por exemplo, o estrangeiro deve naturalizar-se americano para possuir propriedade rural. Na Virgínia, permite-se apenas a posse, não a propriedade ao estrangeiro que seja residente há mais de cinco anos.
No Missouri, as terras destinadas à agricultura não podem pertencer a estrangeiros.
“Caso pessoas de ouros países venham a ser proprietárias de terras agrícolas, o estado dá prazo de dois anos para as propriedades sejam negociadas. Caso contrário, vão a leilão público”, explica.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1082/2011

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Nota de responsabilidade
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.