A Emenda Constitucional 66, promulgada em julho do ano passado, de autoria do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), tem apenas uma única frase, suficiente, no entanto, para provocar interpretações distintas entre juristas e estudiosos do Direito de Família. Conhecida como a Emenda do Divórcio, a norma provocou uma série de debates quanto à subsistência ou não da separação judicial como hipótese para a dissolução do casamento, agora não mais explícita no texto constitucional. Na prática, encurtou o caminho para o divórcio, mas deixou semear dúvidas.
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Durante a Operação Justiça Rápida Itinerante no município de Itapuã do Oeste, num processo de reconhecimento de paternidade, uma criança teve garantido o direito de ser registrada mesmo após a morte do pai. Procurada pelos avós paternos, a Justiça analisou documentos e depoimentos de testemunhas, como a própria mãe da criança, de 17 anos.
O avô, o agricultor Gênis Santos, não imaginava que precisaria de uma autorização judicial para fazer o registro da neta. Após procurar o cartório da
O comunicador multimídia Lasier Martins, apresentador do programa Gaúcha Repórter, comentarista do Jornal do Almoço e do Programa Conversas Cruzadas da TV COM, está confirmado como um dos palestrantes no V Encontro Estadual de Notários e Registradores, que acontecerá nos dias 1 e 2 de abril, em Canela.
Lasier Martins falará na tarde sábado, dia 2, sobre “O momento político no Brasil”.
Quando constatada fraude com objetivo de prejudicar futuros credores, é possível a procedência de ação pauliana mesmo para doações ocorridas antes da constituição do débito. A decisão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS, que anulou doação de imóvel realizada por ex-funcionário da Câmara de Vereadores de Carazinho a seus filhos.
Conforme o Ministério Público, o réu alienou de forma gratuita o bem com o objetivo de não pagar crédito a ser apurado em ação de improbidade
Quando constatada fraude com objetivo de prejudicar futuros credores, é possível a procedência de ação pauliana mesmo para doações ocorridas antes da constituição do débito. A decisão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS, que anulou doação de imóvel realizada por ex-funcionário da Câmara de Vereadores de Carazinho a seus filhos.
Conforme o Ministério Público, o réu alienou de forma gratuita o bem com o objetivo de não pagar crédito a ser apurado em ação de improbidade