O Registro de Identidade Civil (RIC), lançado nesta quinta-feira (30/12) pelo governo federal, para substituir as atuais cédulas de identidade, trará o novo modelo de numeração das certidões de nascimento implantado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, que garantiu maior segurança ao documento. Todas as certidões emitidas desde 1º de janeiro de 2010 já trazem a nova numeração, que permite identificar de imediato o cartório onde a certidão foi emitida, o acervo e o livro, além de trazer um dígito verificador que atesta a autenticidade do documento. Com o RIC, agora,
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Aqui no Brasil, um projeto de lei que está no Congresso e cria o Estatuto da Família tem dividindo a opinião de juristas e provocando também muita discussão. É que um dos artigos prevê benefícios legais para amantes.
Assim como crianças e adolescentes, há 20 anos, e os idosos, seis anos atrás, agora a família poderia ter um estatuto próprio, separado do
Brasília, 29/12/2010 (MJ) – Será lançado nesta quinta-feira (30), em Brasília, o Registro de Identidade Civil (RIC), o novo documento de identidade dos brasileiros. Trata-se de um dos mais modernos documentos de identificação do mundo, que deve substituir o atual RG.
O lançamento acontece no Salão Negro do Palácio da Justiça, às 12h, e contará com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, do diretor do Instituto Nacional de Identificação, Marcos Elias de Araújo, e do diretor-presidente do Instituto
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio. A proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/77) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.
De acordo com o projeto, a medida não prejudicará direitos, deveres, obrigações e impedimentos decorrentes do casamento dissolvido.
Uma família judaica teve negado o pedido de retirada do patronímico (sobrenome paterno) para que o casal e os três filhos menores fossem identificados apenas pelo apelido materno. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a Lei n. 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos, traz a regra da imutabilidade do sobrenome.
De acordo com os autos da ação de alteração de registro civil de pessoa natural ajuizada pelo casal e pelos três filhos – todos com menos de