O casamento no exterior e seus efeitos
De acordo com a lei, devem ser inscritos no cartório de registro público das pessoas naturais os nascimentos, os casamentos, óbitos, a emancipação, a interdição e a sentença declaratória de ausência. Esses atos são denominados de atos do estado civil, ou em sentido técnico, de registro civil de pessoas naturais, previsto no art. 12 da Lei 6.015/1973.
As novas certidões de casamento, nascimento e de óbito começaram a ser emitidas ontem na cidade. O 4º Ofício de Notas expediu a primeira certidão de casamento com o novo modelo em papel de segurança, elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em conjunto com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Em Mossoró, a primeira cidadã a receber o novo documento foi a dona de casa Maria de Fátima, que emitiu a segunda via da certidão de casamento.
Leia mais...O Projeto de Lei 278/11, em tamitação na Câmara, determina que toda criança tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir dos 6 anos. A proposta, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão digital dos pais.
Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de desaparecimento
Em reunião onde foram debatidas as normas que os cartórios deverão seguir para o armazenamento digital de documentos públicos, o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Berthe fez um alerta aos tabeliães da Amazônia Legal que, antecipadamente, vem migrando seus acervos documentais (em papéis ou microfilmes) para meios inteiramente eletrônicos. “Em breve, editaremos normas de preservação do documento em
Leia mais...Caracterizado pela intimidação incessante que atinge a integridade, honra e autoconfiança da vítima, o bullying deixou de se assunto nas escolas e agora já é caracterizado como crime, principalmente quando envolve agressões físicas.
Quando ele ultrapassa os limites dos muros dos colégios e passa a ser feito por redes sociais, como Orkut e Facebook, e em blogs, assume uma nova forma, o cyberbullying, mas continua sendo crime.
Com base em jurisprudência já pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para resolver controvérsia acerca de indenização requerida por dependente de ex-empregado da J. Araujo & Cia. Ltda., falecido em acidente de trabalho. A Turma não conheceu do recurso da empresa, mantendo o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) na análise da questão.
Conforme o acórdão regional, o empregado, contratado para o cargo de “motorista de encomendas”, faleceu em acidente ocorrido durante a prestação