Notícias do dia

25/01/2011 Com cirurgia liberada, transexuais têm batalha para trocar "nome oficial"

A cirurgia para trocar de sexo é apenas parte da mudança que os transexuais enfrentam para criarem uma nova identidade. Além da operação - que leva pelo menos 24 meses de preparação quando é feita no Sistema Único de Saúde (SUS) - muitos deles passam anos 'brigando' com a justiça para trocar de nome.
Foi o que ocorreu com Cristyane Oliveira, 37, que vive em Porto Alegre. Ela esperou dois anos para fazer a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS),

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25/01/2011 Modelo para informatização dos cartórios deve ficar pronto em junho

A Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) deve concluir, até o final do primeiro semestre, o desenvolvimento do modelo digital para a modernização dos cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal. O modelo, encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai tratar de diversos aspectos relacionados à tecnologia da informação, como certificação digital, segurança, armazenamento e distribuição da informação, explica Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar do CNJ. Leia mais...

25/01/2011 Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade

Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.
A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.
Para o juiz, a revogação foi tácita. Segundo ele, a licença-maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou.
Ele observou, ainda, que “o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”. Ele lembrou que, quanto mais velha a criança, mais difícil é o período de adaptação ao novo lar. Com informações da Assessoria de Comunicação da JF-SC.
Fonte: Site Conjur

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25/01/2011 Testamento facilita divisão de bens e evita conflitos

A lei que regulamenta os testamentos foi mantida pelo Código Civil Brasileiro de 2002 e é válida até mesmo para os testamentos lavrados na época do código antigo, de 1916. As condições de direito à herança seguem as mesmas. O que muda são os requisitos que cada classe de herdeiros deve preencher para receber sua cota e os percentuais a serem distribuídos. Além disso, o cônjuge passou a ser considerado herdeiro necessário. Leia mais...

25/01/2011 Tire as suas dúvidas sobre o casamento civil e a união estável

O juiz e professor da UFPE Sílvio Romero Beltrão comenta sobre as novas formas de família previstas pela Cosntituição Federal e a documentação necessária para se casar no
Esta segunda-feira (24) é o Dia da Instituição do Casamento Civil no Brasil. Em 24 de janeiro de 1890, o Marechal Deodoro da Fonseca, então chefe do Governo Provisório da República, promulgou o decreto, instituindo o casamento civil. Para celebrar a data e tirar as dúvidas sobre assuntos como a Leia mais...

20/01/2011 Credor deve esperar data escrita no cheque para apresentá-lo ao banco

Credor deve esperar data escrita no cheque para apresentá-lo ao banco 17/01/2011  A Lei 7.357/85, denominada Lei do Cheque, determina, em seu artigo 32, que “o cheque é ordem de pagamento à vista”, razão pela qual se considera como não escrita qualquer disposição nele contida que diga o contrário. Portanto, no sentido estrito da lei, não seria possível escrever qualquer condição no cheque a qual proibisse a apresentação do referido título ao banco sacado logo após a sua emissão. Em outras palavras, emitido o cheque, o seu portador não seria obrigado a aguardar a data escrita no título Leia mais...