A Justiça Estadual autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, Diretor do Foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé.
Leia mais...Disponibilizado no DJE nº 4421, pg.01, de 13/09/2010
Processo nº 0010-10/002021-3 Porto Alegre, 03 de setembro de 2010.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 479; altera a redação do caput do artigo 484; altera a numeração do parágrafo único para parágrafo primeiro no artigo 488; acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 488; altera a redação do caput dos artigos 489, 598 e 606; altera a redação do parágrafo único
Regra que permite dar fim ao casamento por um custo menor e sem necessidade de espera movimenta tabelionatos gaúchos.
* Gustavo Azevedo e Juliana Bublitz
Nas próximas semanas, Ana Paula Silveira da Silva Freitas, 33 anos, poderá deixar o Freitas no passado.
A retirada do sobrenome do ex-marido marcará o fim de um processo que seria mais longo e sofrido se não fosse a nova lei do divórcio.
A titular do 1º Ofício de Protestos de Brasília, Ionara Pachedo de Lacerda Gaioso, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Suspensão de Segurança (SS) 4284, em que pede a suspensão de acórdão (decisão colegiada) proferido em mandado de segurança pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconhecendo aos Cartórios de Notas de Brasília a competência para também protestar títulos.
Ela alega que o acórdão impugnado contraria decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF. Entre outros, reporta-se ao
Está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.413/ 2009) que quer impedir que o fiador perca seu único imóvel, o chamado bem de família, para pagar dívidas de aluguel.
A expectativa de seu autor, o deputado Vicentinho Alves (PR-TO), é a de que seja aprovado até o final do ano.
O bem de família do devedor principal já é protegido contra penhora, mas a Lei do Inquilinato definiu que a fiança locatícia é exceção à regra.
O Desembargador Genaro José Baroni Borges, da 21ª Câmara Cível do TJRS, decidiu hoje (18/10) suscitar de ofício incidente de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.471/2010 que deu nova redação ao Regimento de Custas. A norma isenta as Pessoas Jurídicas de Direito Público do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual.
Após ser dada vista ao Ministério Público, a questão será submetida à 21ª Câmara Cível, que decidirá se remete ou não o incidente de