Com o elevado propósito social de recuperar o equilíbrio financeiro em contratos de financiamento habitacional concedidos no âmbito do SFH, esse dispositivo legal ofereceu um benefício aos mutuários que, adimplentes ou não, respondem por dívidas superiores ao valor de mercado dos imóveis que adquiriram.
A decorrência natural desse procedimento de recuperação de créditos é a formalização de um instrumento de renegociação da dívida e a retomada
- O plenário da Câmara concluiu ontem (02/06) a votação da proposta de emenda constitucional que estabelece o divórcio direto e acaba com a separação judicial. O projeto foi aprovado em segundo turno com 315 votos a favor, 88 contrários e 5 abstenções.
No segundo turno de votação da emenda, deputados da bancada evangélica e parte de católicos atuaram para tentar derrubar a proposta. O projeto foi aprovado com apenas sete votos a mais do que o mínimo necessário. No primeiro turno, o placar registrou 375 votos favoráveis e 15 contrários.
É imperativa a comprovação da idade do adolescente por certidão de nascimento, para caracterizar infração administrativa às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) praticada por terceiros. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Indústria e Comércio de Bebidas Bompani Ltda., no qual se discutia multa por venda de bebida a menor de idade.
Leia mais...Deputados podem votar ainda projeto sobre sistema de atendimento a menores em conflito com a lei.
O segundo turno da PEC do Divórcio e a Medida Provisória 460/09 são dois destaques da pauta do Plenário para a primeira semana de junho. A PEC, que acaba com a exigência de prazo para requerer o divórcio, pode ser votada em sessão extraordinária. Já a MP, que reduz tributos para construtoras no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, será analisada em sessão ordinária.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE VERANÓPOLIS/RS
Ação Declaratória n.º 078/1.09.0000912-4
Autor: Carlos Farenzena
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1362/03, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que anula o efeito jurídico do ato de tabelião de notas que tiver praticado o ofício fora do município para o qual recebeu delegação. Pelo texto aprovado, o tabelião infrator terá que devolver, em dobro, o valor dos emolumentos - remuneração paga pelos serviços do cartório.
O relator deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ) fez ajustes no texto para tornar mais clara a regra sobre devolução dos emolumentos e