Proposta de emenda constitucional, que deve ser votada de novo e enviada ao Senado, extingue a separação judicial. Atualmente, o casal pode se divorciar um ano após a sentença da separação judicial ou dois anos depois de deixar de viver junto.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, com 374 favoráveis e 15 contrários, proposta de emenda constitucional que acaba com a figura da separação judicial, facilitando o divórcio de casais. O prazo de dois anos da separação de fato de um casal, hoje previsto como uma possibilidade para se
A Corregedoria Nacional de Justiça deverá apresentar, até julho, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão a qual é vinculada, as novas regras para a realização de concursos para os cartórios. A norma deverá valer para todo o território nacional. Na última sexta-feira, os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo que trabalha na elaboração das novas regras.
Leia mais...O sistema Comven (Comunicação de Venda), que informa a venda de veículos em tempo real ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), será lançado no próximo dia 29 em Mato Grosso do Sul.
O serviço registra e oficializa a transação da venda do veículo antes da transferência de propriedade efetiva. Caso o comprador não o faça no prazo determinado, o vendedor será resguardado de responsabilidades fiscal, criminal e civil.
A pendência de ação em que se discute o reconhecimento de união estável entre um casal não impede que o Judiciário se pronuncie acerca da posse do imóvel. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essas ações são independentes. O eventual reconhecimento do vínculo familiar não faz com que a controvérsia acerca da posse desapareça, razão pela qual uma pode seguir sem a definição da outra.
A questão foi decidida num processo em que um casal discute a posse de um imóvel situado em São Paulo. A suposta companheira briga para
O nascimento de duas crianças gêmeas que têm como mães duas mulheres e nenhum registro quanto à paternidade não é primazia da ciência do Estado de São Paulo, nem o caso pioneiro está sendo discutido pela primeira vez na Justiça daquele Estado. A Justiça do RS autorizou pioneiramente em dezembro do ano passado a alteração do registro de nascimento de um menino e uma menina que, claro, tinham sido concebidos em decorrência da união de óvulos e espermatozóides. Com a revolução provocada pela engenharia genética, a concepção não mais decorre, necessariamente,
Leia mais...O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
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