A Carbomil Química S/A não conseguiu reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a penhora on-line de dinheiro da empresa por meio do sistema Bacen Jud. Para os ministros da Segunda Turma, havendo dinheiro, é sobre ele que prioritariamente deve incidir a penhora, principalmente nas execuções por quantia certa como é o caso da execução fiscal.
A empresa impetrou agravo de regimental (tipo de recurso) alegando que as alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que alterou o Código
Segue abaixo o despacho judicial:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE CARLOS BARBOSA/RS
Ação Declaratória
Proposta está em tramitação no Senado. Para uns é boa medida, para outros, gera dúvidas
Imprescindível para a comunicação nos dias de hoje, os e-mails também são fundamentais em ações judiciais. Um projeto de lei em tramitação no Senado pretende dar ainda mais destaque às mensagens eletrônicas, mas também pode gerar polêmica.
Aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o Projeto de Lei 170/08, que veio da Câmara
Brasília, 07/05/2008 - Está na pauta de julgamentos de hoje (07) do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3978, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir que funcionários substitutos assumam, no lugar dos titulares, a função de cargos de notários e registradores em Santa Catarina. O relator da ação é o ministro Eros Grau e a sessão do STF começa às 14 horas.
Na ação, a OAB pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 14.083/07, editada pela Assembléia Legislativa
É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o cônjuge que se encontrava separado de fato quando transmitida a herança não faz jus à
A 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu hoje que se deve manter a paternidade registrada em cartório mesmo havendo exame de DNA determinado que o pai biológico é outro. Entende o colegiado que “nem a paternidade socioafetiva e nem a paternidade biológica podem se sobrepor uma à outra”. A decisão é desta quinta-feira, 7/5.
Concluíram ainda os julgadores que as paternidades são iguais, não havendo prevalência de nenhuma delas porque fazem parte da condição