As pessoas com deficiência continuarão com o direito, conforme previsto em lei, de concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% das vagas oferecidas em edital para concurso público para cartórios. A cada vinte vagas o edital deverá reservar uma para provimento de portadores de necessidades especiais e indicará a data e local de realização de sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos. Este foi o entendimento do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta quarta-feira (19/08), que deferiu
Leia mais...Revoga o art. 377 da consolidação
Normativa notarial e registral.
O corregedor-geral da justiça, des. Luiz Felipe brasil santos, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 108 da lei nº 10.406/02 e o § 5º do art. 61 da lei nº 4.380/64,provê:
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou nesta sexta-feira que a estimativa da população brasileira chega a 191.480.630 de pessoas. A data de referência do levantamento é 1º de julho de 2009. Na projeção do ano passado, realizado em agosto, a população total estimada no país era de 189.612.814 de pessoas.
De acordo com o IBGE, São Paulo é a unidade da federação mais populosa, com 41,4 milhões de habitantes, seguida por
Garantir a cidadania de crianças, de jovens e de adultos que não foram registrados logo após o nascimento é o principal objetivo de uma parceria entre a Comissão Especial da Criança e do Adolescente (Ceca) da OAB/RS, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente e o Cartório de Registro Civil da 2ª Zona de Porto Alegre para agilizar ações do Registro Tardio de Nascimento.
De acordo com a presidente da Ceca, Maria Dinair Acosta Gonçalves, desde o início do projeto, há cerca de dois anos, foram feitos
PORTARIA N. 09/2009-DF
O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Richinitti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, seguindo as diretrizes do Projeto de Melhoria no Atendimento às Partes e Advogados, lançado em maio de 2008, ouvidos os interessados e no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de adequação do horário de atendimento externo dos serviços notariais e de registros à realidade atual da população da Capital;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;