Solicitação do documento pode
ser realizada pelo computador ou por aplicativo no celular. Saiba também como
regularizar o imóvel sem escritura
A escritura de imóveis é uma
declaração pública que oficializa a transferência do bem, ou seja, é um
documento fundamental para assegura a compra de sua casa, apartamento ou
terreno. O cartório de notas é o responsável por emitir e por validar as firmas
dos signatários do acordo.
Este serviço pode ser solicitado
também pela internet com o certificado digital notarizado em mãos, caso não
tenha será preciso ir a um tabelionato de notas e solicitar a emissão.
O pedido da escritura imobiliária
deve ser feito pelo portal e-Notariado https://www.e-notariado.org.br/ no
computador ou baixar o aplicativo desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil
(CNB) no celular, preencher os dados básicos do imóvel, do vendedor e do
comprador e enviar para o tabelionato de sua preferência.
Todas as certidões e emissões de
guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião. Preenchido os dados, o
sistema informará um número de identificação da solicitação para que o cidadão
possa acompanhar todo o procedimento pelo site ou aplicativo.
Depois disso, o tabelião entrará
em contato com o requerente para as orientações necessárias e sequência dos
procedimentos até a lavratura da escritura, que realizada por videoconferência.
Aliás, o solicitante vai assinar, digitalmente, a escritura.
Passo a passo
Identificação – Use seu
certificado digital ICP-Brasil ou emita o certificado digital e-Notariado
Passo 1: Encontre um
cartório cadastrado como Autoridade Notarial em www.e-
notariado.org.br/customer/service-providers
Passo 2: Dirija-se ao
Cartórios de Notas com o documento de identidade e comprovante de residência
para retirar seu certificado.
Solicite seu ato
Passo 3: Faça o login com
seu certificado digital em www.e-notariado.org.br/customer Passo 4: Solicite
seu ato notarial
Passo 5: Envie os
documentos necessários em formato PDF
Passo 6: Agende sua
videoconferência
Realização do Ato
Passo 7: Acesse o link da
videoconferência enviado por e-mail e participe do ato Passo 8: Instale a
extensão WebPKI (Passo a passo durante o ato)
Passo 9: Acesse o ato
notarial enviado por e-mail
Passo 10: Assine o ato
notarial utilizando seu certificado digital
Imóvel sem escritura
Há uma série de dificuldades
adicionais para o caso de propriedades que não tenham escritura. Bancos não
aceitam fazer financiamentos para esses imóveis e a própria regularização pode
ter custos maiores do que o gasto com a escritura em si.
Além disso, há o risco da má fé
do vendedor, afinal, ele poderá negociar o mesmo imóvel para mais de uma
pessoa. Nesse caso, o dono será aquele que obtiver a escritura.
Como regularizar
O primeiro passo é conseguir a
matricular o imóvel. Para isso, vá até o Cartório de Registro de Imóveis da
cidade. No documento constará tudo o que envolve a propriedade do imóvel, como
possíveis dívidas e históricos de transações.
A principal dica é de que no
momento da compra seja exigida a matrícula atualizada, no máximo 30 dias depois
de expedida. Isso atesta que o imóvel não conta com restrições recentes. O
documento de matrícula custa, em média, R$ 50.
Já o custo da escritura pode
variar bastante de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado
de São Paulo, para um bem com valor de venda de R$ 514 mil, por exemplo, o
preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$
3.630,52.
Ao fazer a escritura do imóvel, o
proprietário deve estar preparado para outras despesas, como o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é aplicado no momento da
assinatura da escritura. Seu valor é definido pelo município e, em geral, varia
entre 2% e 4%. Na cidade de São Paulo, o ITBI é 2% do valor do imóvel.
Fonte: O Estado de São
Paulo