O requisito da publicidade nas uniões homoafetivas é tema de
parecer da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto
Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O estudo integra a 40ª edição
da Revista IBDFAM:
Famílias e Sucessões, já disponível para assinantes. Clique
aqui e garanta acesso à publicação na íntegra.
“No Brasil, ainda existe enorme resistência em reconhecer
direitos à população LGBTI. Essa dificuldade é fruto de um conservadorismo
cultural e religioso e, mais recentemente, do totalitarismo que vem tomando
conta do país, com retrocesso em termos de costumes”, contextualiza Maria
Berenice.
Ela ressalta que, neste cenário, não se pode permitir que
qualquer segmento da população fique excluído da tutela jurídica do Estado. “A
circunstância de uma pessoa ter orientação sexual ou identidade de gênero minoritária,
ou seja, fora do ‘modelo convencional’ aceito pela sociedade, não pode levar às
situações que essas pessoas são diariamente alvos.”
A advogada ressalta o movimento feito pelo IBDFAM desde sua
criação, há 23 anos, na busca por direitos das pessoas LGBTI e para que seus
vínculos afetivos sejam tutelados no âmbito do Direito das Famílias. Foi o que
se conquistou em 2011, no julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, que
reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar.
Uniões homoafetivas ainda são alvo de hostilidade
As particularidades desse reconhecimento são destacadas no
parecer que integra a 40ª edição da Revista Científica do IBDFAM. “Não se pode
exigir das uniões entre pessoas do mesmo sexo os mesmos requisitos legais das
uniões heterossexuais, quais sejam: relacionamento público, contínuo,
duradouro, com finalidade de constituir família”, explica Maria Berenice.
“Diante da dificuldade da sociedade aceitar esses vínculos
afetivos, não há como exigir que os relacionamentos tenham a mesma visibilidade
de modo que esse reconhecimento de publicidade seja reconhecido como o mesmo
rigor que são nas relações heteroafetivas”, acrescenta a jurista.
A necessidade de diferenciação decorre do preconceito
persistente na sociedade contra esses casais. “É fácil comprovar uma união
heterossexual por fotos, eventos familiares, depoimentos dos vizinhos,
entretanto, isso não se pode exigir das uniões de pessoas do mesmo sexo, pela
hostilidade de que ainda são alvo.”
“Essas circunstâncias não ensejam que se deixe de reconhecer
a existência das uniões homoafetivas. Desde que o IBDFAM frisou como elemento
identificador das relações familiares a existência de um relacionamento de
natureza afetiva, a própria expressão ‘homoafetiva’, que cunhei para ressaltar
isso, comprova que há cumplicidade e comprometimento mútuo”, finaliza a
advogada.
Quer saber mais sobre o assunto? Leia, na íntegra, o parecer
de Maria Berenice Dias na Revista IBDFAM: Família e Sucessões. A publicação,
com periodicidade bimestral, reúne também artigos e jurisprudências analisadas
por especialistas. Confira o conteúdo exclusivo: a
assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31)
3324-9280.
Fonte: IBDFAM