Apesar de ainda estarem sendo
minimamente usadas, as medidas extrajudiciais vêm desafogando o Poder
Judiciário e agilizando os processos de pessoas físicas e jurídicas, há alguns
anos. Inúmeros atos que antes só eram realizados na esfera judicial –
divórcios, inventários, partilha de bens, usucapião, etc – podem ser efetuados
pelos cartórios, com o auxílio de bons advogados, em menos tempo, com pouca
burocracia e com mais economia.
A desjudicialização, ou seja, a
utilização de procedimentos extrajudiciais, fora dos Tribunais de Justiça,
representa avanço na resolução dos conflitos da sociedade e contribui
significativamente para desafogar o Poder Judiciário, além de ser uma nova
forma de acesso à Justiça, permitindo a realização de inventários, partilhas,
também de separação e divórcio consensuais sem a necessidade do processo
judicial, por escritura pública, com a participação de advogados, isso se todos
os interessados forem maiores e capazes.
A instituição do inventário ou do
divórcio fora do Judiciário, por exemplo, veio para agilizar e baratear esses
procedimentos, porque quando o inventário, ou o divórcio, ou a partilha de bens
é realizado de forma judicial, além do custo elevado, ainda há a questão da
demora até que todos os trâmites sejam resolvidos, o que desgasta as relações
dos envolvidos e ainda contribui para a dilapidação do valor dos bens.
Ademais, existem diversas medidas
anticonflitivas que também podem ser realizadas fora dos Tribunais, com a ajuda
de bons advogados, em cartório, e até mesmo particularmente, a fim de evitar os
serviços ainda lentos e caros da Justiça brasileira. Algumas delas são as
doações, os testamentos, os contratos de namoro, a negociação de dívidas
tributárias de empresas com uso de precatórios judiciais ou de dívidas com
outros credores por intermédio de recuperação extrajudicial, etc.
Mesmo quando é necessário ir ao
Judiciário, atualmente quase tudo pode ser feito virtualmente, porque o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vinha implantando política de incentivo à
virtualização dos processos judiciais desde 2013 e a informatização dos
procedimentos e processos do Poder Judiciário já é uma realidade brasileira.
A demanda de atendimento on-line,
então, já faz parte do mercado jurídico, fruto da constatação de que, mesmo
nesse período de proibição de ações presenciais, virtualmente tem sido possível
buscar a melhor solução para os conflitos, a negociação de contratos
desrespeitados; os pedidos on-line de divórcio; de divisão de bens; de acerto de
dívidas; também buscar informação sobre o que é legal e o que não está conforme
os julgamentos jurisprudenciais; pedir mediação ou conciliação para as questões
mais difíceis; e muito mais.
Importante lembrar que, mesmo
on-line, essas são atividades técnicas e devem ser exercidas por profissionais
do direito, daí a necessidade, especialmente nesse momento de isolamento
social, de encontrar escritórios de advocacia que atuem de forma ágil e
virtualmente para o cliente não ter que mobilizar-se em ir ao antigo escritório,
aquele com móveis pesados de madeira, para onde, no século passado, o cliente
era obrigado a levar um monte de papelada, ir e voltar para assinar documentos.
O Poder Judiciário, responsável
pela paz social, desde março de 2020 vem fazendo o dever de casa e tem
conseguido elevada produtividade, ou seja, vem desafogando-se, assim, nada mais
justo que os escritórios de advocacia também se adaptem a essa nova realidade
virtual, usando as plataformas e as mídias sociais, as medidas extrajudiciais e
as anticonflitivas para quem precisa de atendimento em questões de Justiça!
Fonte: O Estado de São
Paulo