Preço não poderá variar mais do que 50% entre estados
O Projeto de Lei 4825/20 determina que as taxas cobradas
pelos cartórios de notas e de registro de imóveis não poderão variar mais do
que 50% entre os estados e o Distrito Federal.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei
10.169/00, que regulamentou as taxas cartoriais (chamados de
emolumentos) e reservou aos estados o poder de fixar os valores.
Autora do projeto, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP)
explica que o objetivo é reduzir a “enorme distorção” que existe nos custos
cartoriais entre os estados para serviços como escritura de imóvel, averbação
de loteamento ou registro de memorial de incorporação.
Segundo levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da
Construção (CBIC) realizado em 2018, a diferença de preço em alguns serviços
chegou a 21.000% entre os estados. “Com a medida prevista no projeto, deverá
haver menos disparidade nos emolumentos, dentro da razoabilidade”, diz a
deputada.
Fonte: Câmara dos Deputados