Apenas os divórcios extrajudiciais podem ser realizados
de maneira online. O procedimento é feito na plataforma e-Notariado
Durante a pandemia, observou-se dados inéditos acerca
de divórcios. Entre maio e julho deste ano os divórcios consensuais em
cartórios aumentaram 54% no país. É o que aponta pesquisa do Colégio Notarial
do Brasil (CNB/CF). As separações foram de 4.641 para 7.213 nesses meses.
Nota-se que em maio, a Corregedoria Nacional de Justiça,
autorizou o divórcio virtual. Pelo Provimento nº 100, ficou autorizada a
realização de atos à distância pelos cartórios de notas de todo o país. Essa
atitude visa colaborar com distanciamento social, medida necessária para
combater a pandemia do novo coronavírus.
Como funciona o divórcio virtual?
Ademais, se pode realizar apenas os divórcios extrajudiciais
de maneira online. Os quais dizem respeito à situações em que os cônjuges estão
concordam com a separação, ou seja, ela é consensual. Também é necessário que o
casal não tenha filhos menores de idade ou dependentes. Sendo assim, as regras
são as mesmas do divórcio extrajudicial presencial.
Em caso de haver conflitos sobre a guarda e visitas dos
filhos, ou se a separação não for de comum acordo, o procedimento deve ser
levado à Justiça. E, portanto, não pode ser realizado de virtualmente.
Como fazer pedido de divórcio pela internet?
Desse modo, para efetuar o divórcio virtual é
preciso primeiro, solicitar um “certificado e-notariado”. Essa etapa deve ser
feita presencialmente em um cartório credenciado. Deve-se apresentar documento
de identidade e comprovante de endereço. Depois dessa identificação presencial,
o documento será emitido e poderá ficar armazenado no celular.
Em seguida, basta que o cidadão acessa o site ou aplicativo
e-Notariado, efetue o login e inicie o pedido de divórcio. Identificando assim,
a preferência por videoconferência. A saber, a mediação de ao menos um advogado
é necessária.
Por fim, as reuniões por videoconferência são gravadas e
inseridas ao ato notarial. O documento é então assinado digitalmente pelo casal
e pelo tabelião.
Fonte: Jornal DCI