A Corregedoria
Nacional de Justiça apresentou as metas nacionais e diretrizes
estratégicas que nortearão todas as corregedorias no ano de 2021. O anúncio foi
feito pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis
Moura, na sexta-feira (27/11), durante painel virtual no XIV Encontro Nacional
do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foram aprovadas três metas nacionais que são válidas para
todas as corregedorias do Poder Judiciário. A Meta 1 determina que as unidades
devem baixar uma quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os
distribuídos no ano corrente. A Meta 2 trata da identificação e no julgamento
de 100% dos procedimentos disciplinares contra magistrados, em curso nas
corregedorias, que tenham sido autuados até 31/12/2019. Já a Meta 3
consiste em que as corregedorias identifiquem e julguem 80% dos procedimentos
disciplinares contra magistrados no prazo de 140 dias a partir da autuação.
Em relação às diretrizes, a primeira determina que as
corregedorias devem desenvolver projeto de trabalho junto às unidades
jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 (julgar
mais processos que o total distribuído) e 2 (julgar processos mais antigos) ou
com recorrente excesso de conclusão. A Diretriz Estratégica 2 consiste no
recebimento de novas representações por excesso de prazo e os novos
procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor,
sistema desenvolvido pelo CNJ para tramitação dos processos no âmbito
administrativo das corregedorias.
A corregedora nacional explicou que essas duas primeiras
diretrizes são voltadas para todas as corregedorias do Poder Judiciário,
enquanto as outras duas são destinadas apenas para as do âmbito da Justiça
Estadual. “As diretrizes estratégicas 3 e 4 são válidas apenas para as
Corregedorias-Gerais da Justiça Estadual pois são voltadas aos serviços
prestados pelo foro extrajudicial.”
Imóveis e serviços notariais
Pela Diretriz Estratégica 3, as Corregedorias-Gerais da
Justiça Estadual devem assegurar a implementação do Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades de serviços do território
nacional pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e seu
funcionamento em plataforma única, com acesso universal, de conformidades com
as diretrizes legais e normativas.
Pelo proposto na Diretriz 4, as Corregedorias-Gerais devem
regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às
disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e
supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante a verificação nas inspeções
ordinárias. “É a nossa união em torno desses objetivos em comum que permitirá
prestarmos um serviço público íntegro e de elevada qualidade técnica e que
transmita aos cidadãos plena confiança nas instituições públicas e, em
especial, no Poder Judiciário”, finalizou a ministra.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça