A autenticação de documento por meio eletrônico assegurada
por sistema na rede é o novo serviço disponibilizado pelos cartórios
brasileiros. Agora é possível fazer a certificação de cópias de forma online
pelo site e-Notariado.
O novo módulo integrante da plataforma possibilita que atos de escrituras
e procurações sejam feitos por videoconferência.
O novo recurso também permite a materialização e a
desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o
envio do documento certificado para pessoas ou órgãos e verifica a
autenticidade do arquivo digital.
O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital
(Cenad) agora está disponível no e-Notariado, a plataforma é regulamentada pelo
Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é gerido pelo
Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne
os Cartórios de Notas do país.
A nova central foi definida pelo conselho como o único meio
nacional válido para autenticação digital de documentos. Esse processo deve ser
feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o
usuário deve apresentá-lo ao cartório para digitalização e, se for digital,
poderá ser enviado digitalmente para autenticação.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira
de Barros, explica que esse novo procedimento permite que o usuário trabalhe
com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. "Após o
documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente —
por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio — a órgãos públicos ou pessoas
físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o
documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão", conta.
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central
Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de
escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de realizar
separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Passo a passo
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a
autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o
documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser
autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja
digitalizado e autenticado. Depois de receber o documento por meio da plataforma,
que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o
tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma,
que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora
da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo
PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito
por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e
validada pelo Notarchain, rede de blockchain exclusiva do
notariado. Com informações da assessoria do CNB.
Fonte: Consultor Jurídico