Advogado Celso Guerra Júnior explica como proceder com
despesas extras desta época e também em casos de gastos considerados
extraordinários
O final de ano chegou e com ele muitas despesas,
principalmente para quem tem filhos. Os pais sentem no bolso o período de Natal
e já se preparam para o início de um novo ano, quando ocorrem os gastos com
matrícula, materiais e uniformes escolares. Essas despesas se somam a tantas
outras e sobrecarregam ainda mais o já apertado orçamento.
Nos casos em que os pais são separados e há o pagamento de
pensão alimentícia por parte de um deles, o período traz muitas dúvidas.
Afinal, o valor pago mensalmente pode ser aumentado nesta época? Como proceder
para equilibrar melhor a proporção entre pensão e despesas, quando essa balança
tende a ficar bastante prejudicada?
O advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em
Direito Civil, explica que é preciso cautela e análise de cada caso em
particular. “Tudo vai depender do que foi fixado no título judicial, que é a
decisão que fixa a pensão. Normalmente, as pessoas não levam em conta 13º
salário, férias, gratificações e a pensão alimentícia fica condicionada exatamente
ao que ficou definido na sentença”, explica Guerra Júnior.
Para ficar mais claro, utilizamos um exemplo. Um dos
genitores foi condenado a pagar um salário-mínimo mensal a título de alimentos.
Então, esse vai ser o valor, independente da existência, no final de ano, de
incremento de renda ou até mesmo de despesas. “Se, eventualmente, as partes
combinaram, em um acordo regularmente homologado pelo Juiz, que no final do ano
haveria algum repasse diferenciado, aí sim ocorre o acréscimo”, afirma o
advogado Celso Guerra Júnior. “A regra geral, porém, é o pagamento mensal, sem
incidência de valores adicionais de final de ano, salvo se houver algo diverso
fixado em sentença”, complementa.
O advogado reforça, nesse sentido, a importância de se
construir um bom acordo, pensando em todos os possíveis contextos. “Há gastos
cotidianos do final de ano que são previsíveis, pois ocorrem anualmente. Então,
neste caso, torna-se essencial esse entendimento no momento de um acordo,
permitindo que haja eventual melhor equilíbrio para o adequado uso da pensão
alimentícia”, pontua Celso Guerra Júnior.
Esses apontamentos, porém, diferem do que se enquadra em
despesas extraordinárias. Em casos assim, há possibilidade de um aumento
pontual da pensão. “Vamos supor que o filho caiu e se machucou, gerando
necessidade de algum tratamento de saúde que não estava previsto, esse custo
extraordinário precisa ser dividido entre os genitores, na medida dos seus
rendimentos”, comenta o advogado. Caso haja divergência no encaminhamento de
uma divisão dos gastos, com alguma situação imprevisível, o caminho a ser
seguido é o judicial. Guerra Júnior, porém, pondera que o diálogo é sempre a
melhor alternativa e que a assessoria jurídica facilita o entendimento e as
decisões.
Sobre a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor que deve ser pago, de forma
obrigatória, a outra pessoa, que possui o direito de sustento. O montante é
estipulado por meio de cálculos que levam em conta a renda de quem possui essa
obrigação de sustentar, a necessidade real de quem recebe e a aplicação de um
elemento subjetivo chamado razoabilidade do valor.
A pensão para filhos é de natureza alimentar, sendo uma
imposição que pretende preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do
sustento. O pagamento é mensal, mas em casos excepcionais podem ser fixados em
periodicidade diversa da mensal.
A Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro preveem
que não é exclusivo dos pais a obrigação de pagar. As leis afirmam que, caso
haja ausência de um dos pais, a obrigação ou compromisso poderá ser assumida
pelo parente mais próximo, como os avós.
Em caso de pensão para filhos, deverá ser paga até que esses
atinjam a sua maioridade, finalizem os estudos universitários, ou alcancem de
outra forma o auto sustento.
Fonte: CGN