As mudanças na Lei de Falências e Recuperação de Empresas
entraram em vigor no sábado (23/1). A Lei
nº 14.112/2020, que promoveu as atualizações, incorporou contribuições
de grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para
modernizar e dar efetividade a esse tipo de processos judiciais.
Foram vários aprimoramentos propostos pelo grupo instituído
em 2018 e reinstalado em dezembro, pelo ministro Luiz Fux, como a constatação
prévia, as novas atribuições e competências do administrador judicial e a
preocupação real e efetiva com a mediação e a conciliação nos processos de
recuperação judicial. A iniciativa está alinhada ao eixo
de gestão que busca promover a estabilidade e segurança jurídica do ambiente de
negócios para o desenvolvimento nacional.
Para o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o resultado é um
claro exemplo de diálogo entre as instituições. “É o diálogo entre os poderes,
no caso o Legislativo e o Judiciário, em prol da cidadania, do jurisdicionado e
em prol, principalmente, desse processo que é a recuperação judicial e a falência,
que é tão impactante para o mercado, para as empresas de uma maneira geral.”
Ávila considera que o Congresso Nacional foi muito sensível
à participação do Judiciário, que realizou estudos e diagnósticos sobre o marco
institucional, buscando agilizar a tramitação dos processos com maior segurança
jurídica e, consequentemente, melhores resultados. “A partir desse grupo de
especialistas, estabeleceu-se inúmeras recomendações para os juízes com
competência de recuperação judicial e falência ligadas à boa prática nesses
processos. E o Congresso foi muito sensível e acolheu praticamente todas elas e
converteu nessa lei que entra em vigor.”
Em artigo
publicado em dezembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Luis Felipe Salomão e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Daniel
Carnio destacaram que o texto aprovado pelo Senado representa um salto
evolutivo necessário no sistema de insolvência empresarial. “A nova lei dará ao
Poder Judiciário ferramentas capazes de ajudar na preservação de empresas e
empregos, equilibrando os interesses de devedores e credores e fomentando o
empreendedorismo.”
A continuidade do trabalho de aprimorar a recuperação
empresarial na Justiça segue sendo realizada pelo grupo criado pela Portaria CNJ nº 199/2020.
Propostas de formação e capacitação para magistrados e de formulação de normativos
fazem parte do escopo de atuação. Com a constituição parecida com o GT
anterior, o objetivo é dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar,
ampliar a efetividade e desburocratizar da atuação do Judiciário nesses
processos e até vir a sugerir novas evoluções legislativas.
Atos do CNJ
Normas recentes do CNJ já trouxeram aprimoramento para as
recuperações judiciais e falências. A Recomendação
72/2020 padroniza os relatórios apresentados pelo administrador
judicial em processos de recuperação empresarial. Por sua vez, a Recomendação 71/2020 autoriza
a criação do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc
Empresarial) e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de
natureza empresarial, incentivando a conciliação.
E, no início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19),
a Recomendação
63/2020 orientou aos juízos com competência para o julgamento de
ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a
mitigação do impacto decorrente das medidas de segurança sanitária. A norma
indicou ações para manter a tramitação e julgamentos das ações de recuperação
empresarial e falência.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça