Segundo a entidade, as medidas previstas na norma
permitem construir uma ferramenta de vigilância estatal que inclui dados
pessoais sensíveis
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6649, contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência
da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no
âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e
o Comitê Central de Governança de Dados. A ação foi distribuída, por
prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 695, que questiona o mesmo decreto.
Vigilância estatal
Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma,
está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente
poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas
de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados
biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a
palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a
maneira de andar.
A entidade alega que o decreto invade matérias de competência
privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela
Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos
fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação
informativa. A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIs
6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida
Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários
de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
RP/AS//CF
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Fonte: Supremo Tribunal Federal