Para os namorados e noivos de plantão, fique atento a
essas informações
Casamento é um tema com uma gama gigantesca de informações.
Celebrações, festas, ensaios e diversas preparações. Para uns, basta morar
juntos, para outros é necessário seguir todos os proclames. Mas, a verdade é
que para quem escolhe formalizar civilmente a união, alguns passos devem ser
adotados. Pensando nisso, veja só o que é necessário para realizar um casamento
civil.
1 – Pedido de habilitação no cartório
É preciso preencher um formulário (memorial)
de casamento, que pode ser encontrado nos cartórios. Este formulário deve
ser assinado pelos noivos e testemunhas com suas firmas
reconhecidas. Para preencher este formulário vocês precisarão
escolher duas testemunhas e definir
o regime de bens que será adotado por
vocês. O valor de um casamento civil varia de acordo com o
Estado em que vocês irão se casar, e pode sofrer reajustes. A média
de valor para casamento civil está em torno de R$ 300,00. É preciso
escolher as duas testemunhas, definir o regime de bens e dispor das
documentações:
Solteiro:
Divorciado:
Viúvo:
2 – Proclamas – avaliação da legitimidade do casamento
Todos os documentos entregues
serão analisados para aprovação pelo Ministério Público. A
intenção do casamento é fixado em um edital nos cartórios,
e publicado no diário oficial por 15 dias.
Este procedimento é o famoso “Se alguém sabe de algo que
impeça este casamento, fale agora ou cale-se para sempre“.
Existem 3 categorias de impedimentos para o casamento:
Impedimentos por parentesco
Não é permitido o casamento entre descendentes naturais ou
civis. Também não é permitido adotados com adotantes, nem com o cônjuge do
adotante. E casamento entre irmãos também não é permitido.
Impedimentos por casamento anterior
Pessoas casadas anteriormente, sem o divorcio não podem
casar novamente. Não é permitido o casamento com mais de uma pessoa
simultaneamente. Ainda que o casamento anterior tenha acontecido em outro país.
Impedimentos resultante de crime
Não é permitido o casamento de um sobrevivente com o
condenado por homicídio ou tentativa de homicídio.
3 – Certificado de Habilitação
Se ninguém se pronunciar após os 15 dias e os
documentos estiverem corretos é emitido o “Certificado de
Habilitação” pelo próprio cartório.
A partir desse momento, os noivos têm até 90
dias para marcar a data do rito de casamento no cartório, ou da
cerimônia na Igreja ou em qualquer outro local preparado pelos noivos.
4 – Rito Matrimonial
O Rito Matrimonial não é uma escolha, ele faz parte do
processo e sem ele o casamento civil não será concluído.
Em posse
do Certificado de Habilitação para casamento, os noivos
devem realizar a cerimônia com um juiz de paz (basta requerer no
cartório) ou prosseguir com uma autoridade religiosa.
Qualquer uma das escolhas deve obedecer 3 regras
simples:
1- A cerimônia deve acontecer a portas abertas, mesmo que
seja na sua residência.
2- Devem estar presentes as duas testemunhas escritas no
formulário de habilitação entregue no cartório.
3- O celebrante precisa perguntar a cada um dos noivos se é
de sua livre e espontânea vontade realizar o casamento.
5 – Registro
Quando o casamento acontece no cartório, após o ritual
o celebrante lerá o art. 1535 do Código Civil, declarando os noivos casados.
E vocês sairão com suas Certidões de Casamento.
Sendo o casamento na Igreja ou em outro lugar
o documento civil será assinado pelos noivos, testemunhas e
celebrante. Após a cerimônia será necessário reconhecer a firma do
celebrante em cartório, devolver o documento no cartório com as
assinaturas, para então receber a sua Certidão de Casamento.
Fonte: O Diário do Estado