O Colégio
Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o primeiro
encontro do Grupo de Estudos Notariais do ano nesta quarta-feira (24.02), por
meio da plataforma Zoom. Ministrado pela assessora jurídica da entidade, Karin Regina
Rick Rosa, o tema para discussão foi a "Cobrança do ITBI após a
transferência do imóvel: análise da decisão do STF". A aula contou com mais
de 40 participantes, entre eles, o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno
Fischer, e o professor e assessor da entidade, Luiz Carlos Weizenmann.
Durante
o encontro, a assessora jurídica discorreu sobre a decisão do STF, que analisou
a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão
de direitos de compra e venda, ausente a transferência da propriedade, no
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema
1124). Também foram debatidos os detalhes do caso concreto, a tese proposta pelo
ministro-presidente e acolhida por unanimidade pelos ministros da Corte, o
entendimento e os efeitos da repercussão geral, além da relação do notário e o
ITBI, e o Ofício Circular nº 05/2021, divulgado pelo CNB/RS em 23 de fevereiro
deste ano, com o objetivo de orientar os tabeliães de Notas sobre a decisão do STF.
Em
relação ao Ofício Circular nº 05/2021, Karin Regina ressaltou que, na
prática, poderão existir casos em que o cidadão não quer fazer o recolhimento
do ITBI para lavratura de uma escritura pública. “Considerando a legislação
vigente, o tabelião de Notas não pode lavrar a escritura sem a comprovação do
recolhimento do imposto, devendo, inclusive, mencionar dados da guia na própria
escritura. Se o interessado não concordar com a exigência, ele poderá buscar
judicialmente a dispensa, e provavelmente a decisão lhe será favorável em razão
da repercussão favorável reconhecida. O fato é que, para o tabelião, nada mudou
no que diz respeito à fiscalização do recolhimento do ITBI em razão da decisão
proferida”.
Nesse
sentido, o presidente do CNB/RS sugeriu aos participantes uma atuação
conjunta da entidade e dos cartórios para maior entendimento das novas proposições.
“O primeiro tabelião que tiver uma ação sobre esse tema, o Colégio Notarial
patrocina a defesa, porque isso interessa para todos nós. Então, quem tiver ou
quem não tiver advogado, já sabe que a Dra. Karin já estará disponível, via
Colégio Notarial, mas é de altíssimo interesse do Colégio fixar uma orientação
que defenda interesse de todos nós”, finalizou.
Fonte:
Assessoria de Comunicação – CNB/RS