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Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS analisa decisão do STF sobre cobrança do ITBI após a transferência do imóvel

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Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o primeiro encontro do Grupo de Estudos Notariais do ano nesta quarta-feira (24.02), por meio da plataforma Zoom. Ministrado pela assessora jurídica da entidade, Karin Regina Rick Rosa, o tema para discussão foi a "Cobrança do ITBI após a transferência do imóvel: análise da decisão do STF". A aula contou com mais de 40 participantes, entre eles, o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, e o professor e assessor da entidade, Luiz Carlos Weizenmann.

Durante o encontro, a assessora jurídica discorreu sobre a decisão do STF, que analisou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência da propriedade, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124). Também foram debatidos os detalhes do caso concreto, a tese proposta pelo ministro-presidente e acolhida por unanimidade pelos ministros da Corte, o entendimento e os efeitos da repercussão geral, além da relação do notário e o ITBI, e o Ofício Circular nº 05/2021, divulgado pelo CNB/RS em 23 de fevereiro deste ano, com o objetivo de orientar os tabeliães de Notas sobre a decisão do STF.

Em relação ao Ofício Circular nº 05/2021, Karin Regina ressaltou que, na prática, poderão existir casos em que o cidadão não quer fazer o recolhimento do ITBI para lavratura de uma escritura pública. “Considerando a legislação vigente, o tabelião de Notas não pode lavrar a escritura sem a comprovação do recolhimento do imposto, devendo, inclusive, mencionar dados da guia na própria escritura. Se o interessado não concordar com a exigência, ele poderá buscar judicialmente a dispensa, e provavelmente a decisão lhe será favorável em razão da repercussão favorável reconhecida. O fato é que, para o tabelião, nada mudou no que diz respeito à fiscalização do recolhimento do ITBI em razão da decisão proferida”.

Nesse sentido, o presidente do CNB/RS sugeriu aos participantes uma atuação conjunta da entidade e dos cartórios para maior entendimento das novas proposições. “O primeiro tabelião que tiver uma ação sobre esse tema, o Colégio Notarial patrocina a defesa, porque isso interessa para todos nós. Então, quem tiver ou quem não tiver advogado, já sabe que a Dra. Karin já estará disponível, via Colégio Notarial, mas é de altíssimo interesse do Colégio fixar uma orientação que defenda interesse de todos nós”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS