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Com 45 participantes, Grupo de Estudos Notariais abordou atos envolvendo entes despersonalizados

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Os cuidados que os tabelionatos devem ter ao fazer qualquer ato envolvendo entes despersonalizados e as exigências em relação a cada tipo destes entes foi o foco do Grupo de Estudos Notariais do CNB-RS no dia 20 de abril. O assessor da entidade, Dr. Luiz Carlos Weizenmann, coordenou o encontro, que teve 45 participantes de todo o Rio Grande do Sul, entre tabeliães e colaboradores.

Weizenmann abriu sua fala enfatizando a importância do cuidado que se dever ter na análise da representação de pessoas e entes despersonalizados. Os entes despersonalizados são instituições que têm algumas obrigações, têm direitos, mas não são pessoas físicas e nem pessoas jurídicas propriamente ditas.

O palestrante chamou a atenção para o rol do artigo 45 do Código Civil, que são as pessoas jurídicas e para a questão de quando começa a existência destas. A existência das pessoas jurídicas inicia-se com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro – Junta Comercial ou RCPJ.

As pessoas jurídicas têm seus contratos sociais ou estatutos sociais, estabelecendo a forma de representação. Quanto aos entes despersonalizados, a situação é diferente, pois a representação decorre de normas legais. 

O cuidado maior que devem ter os notários é quanto à alienação de bens da empresa e dos entes despersonalizados. Quando se trata de empresa extinta, dependerá do distrato social em que deve constar quem fica responsável por obrigações pendentes, ativos e passivos. Se omisso, todos os sócios devem comparecer.

Sobre o espólio – que é o conjunto de bens de pessoa falecida, o representante legal é o inventariante. O espólio é um ente passível de ser demandado e de demandar, representado por seu inventariante.

O palestrante levantou ainda o disposto no artigo 902 da CNNR, sobre a nomeação do inventariante e seus poderes, inclusive para saque de dinheiro. Citou o parágrafo único do mesmo artigo, prevendo que o inventariante poderá representar o espolio para dar cumprimento às obrigações assumidas e quitadas em vida pelo de cujus, em especial assinar escrituras públicas de efetivação de promessa de compra e venda.

Quanto à massa falida - para alienar imóveis, precisa de alvará judicial, representada pelo administrador judicial. 

Em seguida, levanta-se o assunto do condomínio edilício, que tem uma forma de atuação e de formação muito semelhante a uma associação, embora não o seja. A assembleia escolhe um sindico, a quem compete representar ativa e passivamente o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns (art. 1348, II do CC). 

Em caso de representação em juízo - pelo Artigo 75 do CPC - a sociedade e associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, são representados pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

Ele lembrou ainda que o condomínio tem uma convenção obrigatória, registrada no Registro de Imóveis e obtém um CNPJ. O condomínio é sujeito de direitos e obrigações. Teceu comentários sobre adjudicação de imóvel pelo condomínio, nas ações contra condôminos e tratou da forma de alienação destes bens. 

Resumo da discussão:

- Atos notariais envolvendo entes despersonalizados merecem atenção especial, para atender todas as exigências quanto aos representantes legais destes entes.

- Mesmo sendo entes despersonalizados, estas instituições têm obrigações fiscais que devem ser observadas.

- Toda e qualquer transmissão de bens imóveis pertencentes a instituições que estejam caracterizadas como entes despersonalizados precisam ter suas características pormenorizadamente analisadas para que os atos atendam todas as exigências legais, em cada caso.

- Juntar documentos que comprovem autorizações coletivas, através de assembleias ou de acordos, que é importante para a elaboração de escrituras de bens imóveis pertencentes a entes despersonalizados

- Quanto mais informações sobre a tramitação do processo de transmissão de bens imóveis de entes despersonalizados constarem na escritura pública, mais segurança o tabelião confere ao ato.

A próxima edição do Grupo de Estudos Notariais está agendada para o dia 4 de maio, a partir das 18h, com acesso por link que será divulgado para os associados.

Fonte: Assessoria de Imprensa