OFÍCIO CIRCULAR Nº 08/2021 – de 17 de junho de 2021
Prezado associado,
O Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,
Considerando as divergências de interpretação de cobrança de emolumentos de conferência de documento público via internet para os documentos de veículos – ATPV/CRV.
Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos nos Tabelionatos de Notas.
ORIENTA:
1. Incide emolumentos de conferência de documentos públicos, via internet, por documento, para os casos de documentos de veículos – ADPV e CRV;
2. Não há previsão legal, para cobrança de emolumentos para conferência de QR Code.
Atenciosamente,
José Flávio Bueno Fischer
Presidente CNB/RS