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Grupo de Estudos Notariais com 138 participantes

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Com 138 participantes, o Grupo de Estudos Notariais da última terça-feira, 19 de outubro, teve o reconhecimento de firma por autenticidade na plataforma e-notariado como tema. A Dra. Karin abriu a apresentação afirmando que “meu primeiro recado para quem não está familiarizado com o e-notariado é: comecem a usar, para se adaptar. Não é difícil; é só uma novidade”.

A professora salientou que “o reconhecimento de firma é um módulo dentro da plataforma do e-notariado”. 

No Grupo de Estudos foi apresentado o que já está funcionando dentro da plataforma. Para o início de 2022, será disponibilização do reconhecimento de assinatura eletrônica também. 

A Dra. Karin Rick Rosa apresentou a base normativa do Provimento 100 que permite o reconhecimento de firma por autenticidade.  No Artigo 23 - Inciso IV do Provimento está definido que compete ao tabelião realizar o reconhecimento da firma como autêntica no documento físico, devendo ser confirmadas, por videoconferência, a identidade, a capacidade daquele que assinou e a autoria da assinatura a ser reconhecida. O reconhecimento será feito por autenticidade.

Pela plataforma e-notariado, o documento chega assinado e é feita videoconferência para confirmar a assinatura, a capacidade e a identidade da pessoa, para que seja feito o reconhecimento por autenticidade.

Para documentos de transferência de veículos, são competentes o tabelião do município do adquirente ou do local de emplacamento.

Acabada a videoconferência, o termo fica arquivado no sistema do tabelionato, e o tabelião reconhece por autenticidade a firma aposta no documento físico e devolve ao signatário.