É possível se beneficiar da
conformidade jurídica das assinaturas feitas eletronicamente, desde que se
escolha o tipo ideal para a sua necessidade
Agilidade, praticidade e comodidade.
Aprender como fazer assinatura eletrônica proporciona vantagens, especialmente
ao dia a dia de profissionais que lidam com um alto volume de documentos e
transações ou que dependem de ferramentas virtuais para executar seu trabalho.
De fato, tecnologia e inovação se
tornaram características essenciais para o sucesso de qualquer atividade profissional,
como em um escritório de advocacia ou imobiliário, por exemplo, e a demanda por
processos ágeis, seguros e econômicos é latente – sobretudo durante a pandemia
do novo Coronavírus (Covid-19). Nesse sentido, a assinatura eletrônica
mostra-se extraordinariamente favorável.
A variedade de assinaturas eletrônicas,
seus diferentes usos e suas implementações distintas exigem que os interessados
saibam corretamente como fazer assinatura eletrônica. Dessa forma, será
possível obter benefícios incontáveis.
Assinatura eletrônica ou digital
Embora muitas vezes sejam usadas como
sinônimos, a assinatura eletrônica e a assinatura digital são diferentes, tanto
no modo quanto em termos de validade jurídica.
O termo assinatura eletrônica engloba
um conjunto de métodos possíveis para assinar ou validar um documento ou,
ainda, identificar um usuário. A assinatura digital é um desses métodos, ou
seja, uma espécie de assinatura eletrônica.
Em uma metáfora: a assinatura
eletrônica é o mapa de uma cidade; a assinatura digital representa uma das suas
diversas ruas. E, ainda, cada caminho possui características únicas.
A partir da Lei nº 14.063/2020, as
assinaturas eletrônicas passaram a se subdividir, ainda, em 3 (três)
modalidades – como se fossem os bairros do nosso mapa:
Assinatura eletrônica simples
São aquelas que não usam certificação
digital, não permitem identificar o signatário de forma incontestável e não
possui validade jurídica, dependendo o seu aceite de um consentimento entre as
partes.
Elas também não usam uma avançada
tecnologia de segurança de dados, por isso é utilizada em documentos de baixo
risco ou de menor criticidade.
Exemplos: senha por telefone, e-mail,
assinaturas escaneadas, entre outras.
Assinatura eletrônica avançada
É mais segura que a simples por
utilizar um certo nível de criptografia, porém não possui seus requisitos
criptográficos regulamentados e fiscalizados.
Ela está associada ao signatário de
forma incontestável, o que confere um alto grau de segurança e confiabilidade,
e possui validade jurídica, desde que acordado entre as partes.
Exemplos: certificado corporativo
digital (próprio ou que utiliza as mesmas tecnologias de verificação de
proteção de dados que a ICP-Brasil) e biometria.
Assinatura eletrônica qualificada
Concedidas a pessoas físicas e
jurídicas, trata-se da assinatura digital propriamente dita.
ICP-BrasilNo Brasil, elas obedecem ao
padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e são
regulamentadas por uma legislação própria que garante presunção legal de
veracidade. Ou seja, ela tem o mesmo efeito das assinaturas manuscritas e
reconhecidas em cartório.
Ela só pode ser realizada a partir de
um certificado digital, que deve ser emitido pelas chamadas Autoridades Certificadoras
(ACs) credenciadas pela ICP-Brasil, empresas de confiança e auditadas de forma
a garantir que o processo seja seguro e inquestionável.
Dada a pluralidade de assinaturas
eletrônicas, procure ponderar sobre a sua necessidade.
No caso de negócios robustos, como o
exercício da advocacia, a assinatura digital é a melhor escolha e a única
permitida de forma irrestrita. Implementá-la será como percorrer uma rua com
obstáculos, entretanto, quanto melhor o mapa, mais fácil é atingir o destino.
Confira como começar a usar assinatura
eletrônica
Para usar a assinatura digital, você
vai precisar do tal certificado digital, um documento eletrônico que causa
dúvidas desde a sua emissão.
O certificado digital funciona como uma
identidade virtual (RG Virtual) e é obrigatório para comprovar a autenticidade
da assinatura digital.
Apenas as Autoridades Certificadoras
(ACs) por meio das suas Autoridades de Registro (ARs), credenciadas pelo
Instituto de Tecnologia da Informação da ICP-Brasil, contam com as técnicas,
procedimentos e práticas que a certificação digital demanda e, portanto, são as
únicas entidades que podem emiti-las para uso qualificado.
O processo é pago e pode ser emitido de
forma muito rápida. Também é preciso comparecer à Autoridade de Registro para
emitir o seu certificado, mas também já é possível emitir por meio de
videoconferência desde que seja possível conferir a sua biometria com a base de
dados do Denatran ou das Autoridades Certificadoras.
O contratante em questão tem a opção de
selecionar seu método de reconhecimento (cartão com chip, token e aplicativos
que contenham o seu certificado digital) para que sua assinatura passe a ser
registrada em documentos eletrônicos.
A partir de então, é possível assinar
documentos digitalmente. O formato mais comum para a assinatura digital é o
PDF, mas diversos outros formatos como o DOCX também aceitam a assinatura
digital.
Se um documento chegar até você com uma
assinatura digital, é preciso verificar a assinatura com a chave criptográfica
para saber se se trata de um documento que fez uso de certificado digital do
tipo ICP-Brasil para ser aceito amplamente em território brasileiro.
Validade da assinatura digital
A assinatura digital – bem como as
assinaturas eletrônicas em geral – passaram a ter validade jurídica em 24 de
agosto de 2001, com a Medida Provisória Nº2.200-2/2001. Assim, contratos
firmados por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica possuem validade
jurídica plena.
Porém, as assinaturas digitais em
contratos eletrônicos com certificação digital IPC-Brasil apresentam a mesma
validade jurídica de um assinatura física em documento físico com caneta e com
autenticação de cartório no papel. Ou seja, se a assinatura for contestada, há
presunção de legalidade, bem como é irrepudiável, impedindo acusações por
fraudes e, portanto, é essencial no meio jurídico.
A presunção também é válida para
assinaturas feitas com certificados digitais corporativos, desde que
previamente acordado entre as partes.
Embora a assinatura digital ofereça o
mais alto nível de confiabilidade e segurança, os demais tipos de assinatura
eletrônica costumam ser mais utilizados em outros setores, uma vez que não
dependem de certificados digitais, por exemplo, e podem ser feitas por qualquer
pessoa com um smartphone em qualquer lugar do mundo.
Neste caso, elementos como IP (Internet
Protocol) de procedência da operação, geolocalização, sistema operacional e
biometria configuram evidências da assinatura eletrônica, mas a garantia que a
assinatura digital proporciona. Se contestada judicialmente, o ônus da prova é
de quem apresenta o referido documento eletrônico.
Benefícios da assinatura eletrônica
Saber como fazer assinatura eletrônica
tem apenas vantagens para empresas ou profissionais autônomos de todos os
setores. Não à toa, ela já é amplamente utilizada entre advogados em qualquer
tipo de documento, trazendo benefícios como:
Agilidade
Praticidade
Comodidade
Otimização de processos
Conformidade jurídica
Respeito ao compliance
Redução de custos
Busque a opção mais adequada para as
suas atividades, comece a contar com esta dose extra de segurança,
confiabilidade em seus documentos e transações, bem como conheço a Plataforma
de Assinaturas Juristas Signer.