Notícias

04/05/2011 - Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável."Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade familiar por ausência de ânimo de constituir família, sequer existindo moradia comum", não se assemelha ao casamento.
O caso é oriundo da comarca de Novo Hamburgo, onde a juíza Patrícia Dorneles Antonelli Arnold julgou procedente o pedido do homem — emação de reconhecimento de união estável com partilha de bens - para reconhecer e declarar dissolvida a união estável existente entre ele e uma mulher falecida com quem mantinha relacionamento amoroso extraconjugal.
A reforma da sentença foi feita pela 7ª Câmara Cível, a partir de voto do relator, desembargador André Luiz Planella Villarinho, para quem o autor narrou  "um relacionamento adulterino, em plena vigência do seu casamento".  Segundo o acórdão, não há nos autos prova de que o relacionamento com a falecida contasse com residência sob o mesmo teto, ao passo que a prova testemunhal era abundante em indicar que -  apesar de longo e público o enlace com uma terceira pessoa - o autor mantinha-se casado e vivendo com sua família, apenas encontrando a falecida na chácara onde esta morava. 
"O relacionamento extraconjugal, onde o cônjuge varão manteve hígido seu casamento, sem o objetivo de constituição de família com a de cujus, não pode caracterizar uma união estável, por força do art. 1.521, VI, do Código Civil, aplicável à espécie, ante o disposto no § 1º do art. 1.723 do mesmo diploma legal" , asseverou o relator. Para que a união estável seja reconhecida - explicou Villarinho - é necessária  "prova plena e convincente"  de que o relacionamento se assemelha ao casamento.  Por isso,  "em respeito ao princípio da monogamia" , o acórdão fulminou a pretensão, pois a  "lei impede a manutenção paralela de dois núcleos familiares com convívio marital".
Fonte: Espaço Vital

Nota de responsabilidade
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.