Processo Nº 0010-10/000942-2
Altera redação do Parágrafo 1º do Artigo 398 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,Provê:
Art. 1º - Fica alterada a Redação do Parágrafo 1º do Art. 398 da Consolidação Normativa Notarial e Registral com o seguinte teor:
“Art. 398 - (...)
§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o registrador deverá remeter cópia da conta de emolumentos discriminados em valor expresso, a fim de ser anexada ao processo fiscal, trabalhista ou judicial de outra natureza, de modo a possibilitar o pagamento a final.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil Seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 02 de maio de 2011.
Des. Ricardo Raupp Ruschel
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – 06/05/2011
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