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08/06/2011 - As implicações da fé pública

A diferença da fé pública notarial e registral continua gerando  interpretações calorosas na doutrina. Tendo em vista que a produção documental do tabelião é baseada na qualificação jurídica da vontade das partes, manifestada perante ele, sua atuação é marcadamente uma atividade de prevenção. Diferentemente do que se dá com a fé pública do registrador, que atua na qualificação de títulos que lhe são apresentados, o profissional do setor notarial precisa ser extremamente cauteloso, buscando constante aprimoramento, não só sob o enfoque jurídico, mas sob o aspecto de captar corretamentea vontade das partes, fazendo-a eficaz e válida para o futuro. Essa foi a discussão proposta no Café com Jurisprudência, realizado no dia 16 de maio, na Escola Paulista de Magistratura. O encontro contou com a participação de Francisco Márcio Ribas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera, de São Paulo (SP), no debate “A Fé Pública Notarial e Registral e Suas Implicações”.
Um dos principais temas debatidos entre os cerca de 80 convidados presentes ao encontro, entre notários, registradores, advogados e desembargadores, foi o reconhecimento de firmas. Francisco Ribas ressaltou a importância do notário atentar para identidades falsas que são apresentadas no balcão do cartório. “Cada vez mais cresce o número de documentos de identidade falsificados ou replastificados no cartório”, afirma o Tabelião. “Temos dificuldade com institutos de identificação no Brasil inteiro. Falta informação para esclarecer dúvidas.”
Na visão de Ribas, o encontro permite aos participantes trocar experiências, conhecimento e sanar dúvidas relacionadas à atividade. “Advogados, magistrados e todos os profissionais do Direito se beneficiam do debate, porque agregam informações que não estão relacionadas a sua ciência”, ressalta. “Um exemplo disso é quando um juiz, ao analisar um processo, parte do pressuposto que o documento de fé pública tem veracidade, mas é importante também que ele saiba sobre a constituição do documento.”
Fonte: Informe Notarial - Maio/2011

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